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D.O. nº29134 de 12/12/2025

EXTRATO. CGE-PRO-2023-01011-PAD. Eberson Godofredo-Sioney Punto-Paulo Elias - 11.12.25

PROCESSO Nº:       CGE-PRO-2023/01011

INTERESSADOS:    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN;

EBERSON GODOFREDO AMARO DA SILVA;

HERALDO CASTRO ALVES;

SIONEY PINTO DE MATOS;

PAULO ELIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR;

ARNALDO APARECIDO ANANIAS.

ASSUNTO:      EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do processo administrativo disciplinar em epígrafe, RESOLVE: 1. Amparado nas recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado, ACOLHER  as conclusões da comissão processante, devidamente ratificadas pelas autoridades instauradoras, para ABSOLVER os servidores ARNALDO APARECIDO ANANIAS, matrícula nº 104949, HERALDO CASTRO ALVES, matrícula 256816, ante a ausência nos autos de provas suficientes de que os servidores praticaram as irregularidades elencadas na portaria de instauração, e para APLICAR a pena de DEMISSÃO aos servidores EBERSON GODOFREDO AMARO DA SILVA, matrícula n° 256293 e SIONEY PINTO DE MATOS, matrícula 249785, pela prática das condutas infracionais previstas nos artigos 143, I, II, III, VI, VII, VIII e IX, artigo 144, II, IX e XII, e artigo 159, I, IV, XI e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, bem como ao servidor PAULO ELIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 267340, pela prática das condutas infracionais previstas nos artigos 143, I, II, III, VI, e IX; 144, IX, e artigo 159, IV, todos da Lei Complementar nº 04/1990; 2. DETERMINAR a notificação dos interessados e seus defensores, bem como do Departamento Estadual de Trânsito, enviando-lhes o inteiro teor da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado