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D.O. nº29136 de 16/12/2025

RESOLUÇÃO CEDH 029.2025 - aprovação da participação como convidados permanentes do Plená (1)

RESOLUÇÃO Nº. 029/2025/CEDH/MT

Dispõe sobre a aprovação da participação, como convidados permanentes do Plenário do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso - CEDH/MT, do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP e da Ouvidoria-Geral de Polícia do Estado de Mato Grosso - OGP, e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DE MATO GROSSO - CEDH/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 11.313/2021 e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 013/2025/CEDH/MT,

CONSIDERANDO o papel institucional do CEDH/MT na articulação com órgãos e entidades que atuam na prevenção, defesa e promoção de direitos humanos;

CONSIDERANDO que o enfrentamento ao tráfico de pessoas, às violações praticadas por agentes públicos e às violências decorrentes de ações estatais demanda integração permanente com o CETRAP e com a Ouvidoria-Geral de Polícia de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a participação de órgãos especializados fortalece o processo deliberativo, qualifica o debate técnico e amplia a capacidade do Conselho de formular recomendações e acompanhar políticas públicas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §1º, inciso XI, da Lei nº 11.313/2021, que autoriza a participação de convidados e especialistas para subsidiar os trabalhos do Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados, como convidados permanentes do Plenário do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso - CEDH/MT:

I - o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP;

II - a Ouvidoria-Geral de Polícia do Estado de Mato Grosso - OGP.

Art. 2º Os representantes indicados pelos órgãos referidos no art. 1º terão direito à voz, podendo manifestar-se, propor encaminhamentos, apresentar informações, dados e relatórios durante as reuniões plenárias e atividades do Conselho.

Parágrafo único. A participação dos convidados permanentes não confere direito a voto, de acordo com a natureza consultiva prevista nesta Resolução.

Art. 3º Os órgãos convidados deverão indicar formalmente ao CEDH/MT seus representantes titular e suplente, bem como comunicar quaisquer alterações posteriores.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT,  03 de dezembro de 2025.

Wesley da Mata

Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH/MT - Biênio 2025-2027