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RESOLUÇÃO Nº 329/2025/CEDCA-MT

Altera dispositivos da Resolução 277/2022/CEDCA/MT, que trata do Regimento Interno do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Atendimento à Infância e Adolescência no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando que a Lei Estadual nº 10.172 de 20 de outubro de 2014, alterou a composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-MT), estabelecendo que este deverá ser integrado pelos seguintes representantes do poder público: Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Turismo, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Casa Civil;

Considerando que, em razão da reestruturação administrativa promovida pelo Governo do Estado de Mato Grosso, que resultou na separação das funções da Secretaria de Justiça da Secretaria de Segurança Pública, a composição do CEDCA-MT, que anteriormente contava com 9 membros, necessita ser ajustada para 10 membros, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.172/2014;

Considerando a necessidade de adequação do Regimento Interno do CEDCA-MT, a fim de atender ao modelo de composição estabelecido pela Lei nº 10.172/2014;

Considerando ainda a deliberação realizada na 339ª Reunião Ordinária do CEDCA-MT, ocorrida em 11 de dezembro de 2025;"

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os Artigos 1º e 2º da Resolução Nº 277/2022/CEDCA/MT, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA MT, criado pela Lei nº 5.671 de 19 de novembro de 1990, é um órgão consultivo, normativo, deliberativo e controlador da política pública e ações estaduais relacionadas à criança e adolescente no Estado de Mato Grosso, composto paritariamente por 10 (dez) órgãos governamentais e 10 (dez) instituições da Sociedade Civil titulares, eleitas a partir de edital específico, em fórum próprio de âmbito estadual, tem a sua estrutura e seu funcionamento na forma deste Regimento Interno.

Art. - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 40 (quarenta) membros efetivos e respectivos suplentes nomeados por ato do Governador do Estado, conforme indicação dos órgãos governamentais e da Sociedade Civil Organizada.

Art. 2º   Alterar o § 3º do artigo 47 da Resolução Nº 277/2022/CEDCA/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º - A eleição será para 10 (dez) Conselheiros Titulares e 10 (dez) Conselheiros Suplentes sendo que as instituições mais votadas serão Conselheiros Titulares e as seguintes, por ordem de votação serão Conselheiros Suplentes das demais junto ao CEDCA-MT.

Art. 3º   Alterar o parágrafo único do artigo 47 da Resolução Nº 277/2022/CEDCA/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º - Em havendo insuficiência de instituições para compor as 20 vagas, as instituições mais votadas poderão assumir a vaga de Titular e Suplente.

Art. 4º Revogar a Resolução nº 300/2024/CEDCA/MT.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2025.

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos

da Criança e do Adolescente

Ato Gov.  1.781/2025