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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 370/2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2025.0.04503, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, o ATO ADMINISTRATIVO N.º 422/2017/MTPREV, publicado no DOE de 06.11.2017, bem como o ATO ADMINISTRATIVO N.º 423/2017/MTPREV, publicado no DOE de 06.11.2017, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia da Sra. Maria Creonice de Almeida Torres, RG n.º 12***65-6 SESP/MT e CPF n.º 705.***.***-87, e temporária do Sr. Agles Vinícius de Almeida Torres, Registro Geral - CPF n.º 060.***.***-62, procedendo-se da seguinte forma

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, c/c no artigo 5º da Lei n. 9.717/1998, artigos 16, I, e 77, § 2º, II da Lei n. 8.213/1991, e ainda, com fulcro no Parecer Jurídico n° 207/2025/SGACI/PGEMT...”

Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)