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PORTARIA Nº 1.081/2025/GS/SEDUC-MT

Dispõe sobre a composição e atribuição do Grupo de Trabalho-GT para acompanhamento da oferta dos Cursos de Formação Técnica Profissional para o ano de 2026, no âmbito da Rede Estadual de Ensino, em parceria entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC) e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITECI).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, de 1989, e o art. 20 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar e regulamentar a oferta dos Cursos de Formação Técnica Profissional para o ano de 2026, no âmbito da Rede Estadual de Ensino;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITECI);

CONSIDERANDO a importância de assegurar a integração entre as ações pedagógicas, de logística, de impactos ambientais, de infraestrutura e patrimônio, de segurança da informação, visando ao aperfeiçoamento da oferta dos cursos técnicos;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um Grupo de Trabalho responsável pela análise, proposição e acompanhamento das ações inerentes à execução das atividades técnicas e pedagógicas no âmbito da parceria SEDUC/SECITECI;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de elaborar propostas de regulamentação das atividades pedagógicas, realizar diagnósticos e propor ações de aperfeiçoamento relacionadas à oferta dos Cursos de Formação Técnica Profissional, desenvolvidos em regime de cooperação entre a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITECI).

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá caráter propositivo e consultivo, atuando no âmbito das ações decorrentes da cooperação entre a SEDUC e a SECITECI, nos termos desta Portaria.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I. realizar levantamentos, estudos e análises sobre a oferta de Cursos de Formação Técnica Profissional desenvolvidos em cooperação entre a SEDUC e a SECITECI;

II. propor diretrizes, resoluções ou minutas de atos normativos necessários à execução das ações previstas na cooperação entre SEDUC e SECITECI relativas à oferta de Cursos de Formação Técnica Profissional;

III.     elaborar relatório contendo as conclusões e recomendações do colegiado.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I.  Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (SAGE):

a) Titular: Daniele Trevisan, matrícula nº 24xxx6;

b) Suplente: Gabriel da Silva Pereira, matrícula nº 28xxx7;

II. Coordenadoria de Ensino Médio (COEM), vinculada à Superintendência de Desenvolvimento Curricular e Gestão para Aprendizagem (SDCGA):

a) Titular: Weder Almeida Silva, matrícula nº 26xxx1;

b) Suplente: Vinícius Renan Rigolin Vicente, matrícula nº 28xxx6;

III. Coordenadoria de Gestão da Rede (CGR), vinculada à Superintendência de Gestão Escolar (SGE):

a) Titular: Carlos Roberto Pereira, matrícula nº 13xxx6;

b) Suplente: Davi Wysney da Costa Menezes Batista, matrícula nº 22xxx4;

IV. Coordenadoria de Impacto Educacional (CIE), vinculada à Superintendência de Políticas em Regime de Colaboração (SPRC):

a) Titular: Waldiney Jorge de Lisboa, matrícula nº 45xx4;

b) Suplente: Cristiane dos Santos Silva, matrícula nº 61xx1;

V. Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário (CPI), vinculada à Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio (SPAT):

a) Titular: Rafael Capistrano Pinho, matrícula nº 28xxx3;

b) Suplente: Werlla Marnym Silva Prata, matrícula nº 32xxx3;

VI. Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação (CISI), vinculada à Superintendência de Tecnologia e Informação (SUTI):

a) Titular: Paulo Henrique Sanches Sá e Silva, matrícula nº 28xxx8;

b) Suplente: Gildson Éder de Oliveira Campos, matrícula nº 24xxx3;

VII.     Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITECI):

a) Titular: Dimorvan Alencar Brescacim, matrícula nº 10xxx8;

b) Suplente: Ederson Andrade, matrícula nº 13xxx9.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelos membros da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (SAGE).

§ 2º Poderão ser convidados, a critério do Grupo de Trabalho, especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para contribuir com estudos e discussões sobre temas específicos.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional aos seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação