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PORTARIA Nº 1.079/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Seleção responsável pelo acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, destinado à formação de cadastro de reserva para seleção de profissionais para atuarem nas Unidades Escolares Cívico-Militares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, Incisos I e II, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, a Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, a Lei Estadual nº 12.388, de 08 de janeiro de 2024, e alterações, bem como o Decreto nº 709, de 19 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.497, de 10 de outubro de 2022, o qual dispõe sobre o Programa EducAção - 10 Anos, política pública instituída com projetos e ações alinhadas às metas do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021, voltadas à elevação dos indicadores educacionais em âmbito estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, destinada à formação de cadastro de reserva para seleção de profissionais para atuarem nas Unidades Escolares Cívico-Militares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Art. 2º A Comissão Especial de Seleção será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação da SEDUC/MT:

I - Presidente: CEL. EB Anderson Alves Pinto - Matrícula 350**7;

II - TEN. CEL. BM Jomar Cortez de Andrade - Matrícula 91**0  - Membro;

III - CAP BM Nélio Gusmão Rodrigues de Miranda - Matrícula 71**6 - Membro;

IV - 2º TEN. BM Hudson Costa Barboza - Matrícula 63**6 - Membro;

V -TEN. CEL. PM Alessandro Gonçalves Guimarães Ferreira - Matrícula 64**8 - Membro;

VI - MAJ. PM Gentil Santos Silva - Matrícula 13**9 - Membro;

VII - ST. RR Jones Carlos Viegas - Matrícula 99**4 - Membro;

VIII - Leilaine Kendra Peres Araujo de Paiva - Matrícula 140**8 - Membro;

IX - Jesus Eduardo da Silva Sena - Matrícula 257**5 - Membro;

X - Joselaine Faria Gabriel -Matrícula 85**6 - Membro;

Parágrafo único. Poderão ser designados membros suplentes para substituição eventual dos titulares, mediante ato próprio, quando necessário ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - acompanhar e coordenar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Edital e de seus anexos;

II - apreciar e decidir os recursos administrativos interpostos nas fases de sua competência, observados os prazos e procedimentos previstos no Edital;

III - zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em todas as fases do certame;

IV - propor, quando necessário, adequações operacionais que assegurem a lisura e a transparência do Processo Seletivo Simplificado;

V - praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do Edital e da legislação aplicável.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Especial de Seleção iniciar-se-ão a partir da publicação desta Portaria e estender-se-ão até a homologação do resultado final do Processo Seletivo e o encerramento de todas as demandas administrativas diretamente relacionadas a este certame.

Art. 5º A participação dos servidores na Comissão Especial de Seleção será considerada prestação de serviço de natureza relevante à administração pública estadual, não ensejando qualquer remuneração adicional, gratificação específica ou horas extras, sem prejuízo de outras vantagens eventualmente previstas em norma própria.

Art. 6º Os casos omissos e as situações excepcionais relacionados à atuação da Comissão Especial de Seleção serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Educação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação