Aguarde por favor...

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RESOLUÇÃO Nº 110/2025

Aprova a contratação do Instituto de Pesquisas Econômicas Previdenciárias (IPEP) para operacionalização empréstimos consignados no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS/MT).

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e, neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e suas alterações;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 37ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a contratação do Instituto de Pesquisas Econômicas Previdenciárias (IPEP) para operacionalização dos empréstimos consignados com recursos do fundo previdenciário, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS/MT).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 11 de dezembro de 2025.

(Assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência