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PORTARIA Nº 87

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/03905.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 24,3727 hectares, situada no município de CUIABÁ, denominada “SÍTIO TALISMÃ’’.

Perímetro: 2.237,528 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AQQ-M-1167, de coordenadas N 8.270.385,496m e E 621.596,755m; situado no limite da Fazenda São Júlio II com o limite da Fazenda Rancho Mimoso; deste, segue confrontando com a Fazenda Rancho Mimoso, de São Júlio Agropecuária LTDA., Matrículas nºs. 60.699, 61.681 e 68.721 RGI do 5º Ofício de Cuiabá-MT, Código do Imóvel: 904.031.047.295-0, com o seguinte azimute e distância: 108°51'07" e 541,01m até o vértice AQQ-M-1166, de coordenadas N 8.270.210,683m e E 622.108,744m; situado no limite da Rancho Mimoso com o limite do Sitio Champanhe; deste, segue confrontando com o Sitio Champanhe, de Lucindo Evangelista da Cruz, Matrícula nº. 62.627 RGI do 5º Oficio de Cuiabá-MT, Código do Imóvel: 950.084.620.904-8, com o seguinte azimute e distância: 183°20'47" e 127,84m até o vértice AR6-M-1427, de coordenadas N 8.270.083,063m e E 622.101,282m; situado no limite do Sitio Champanhe com o limite do Sitio Acorizal; deste, segue confrontando com o Sitio Acorizal, de Gregório Teofilo de Santana, Área de Posse, sem cadastro no INCRA, com o seguinte azimute e distância: 242°12'26" e 836,94m até o vértice A0R-M-3459, de coordenadas N 8.269.692,817m e E 621.360,888m; situado no limite do Sitio Acorizal com o limite da Fazenda SãoJulio II; deste, segue confrontando com a Fazenda São Júlio II, de Sidney Gasques Bordone, Área de Posse, sem cadastro no INCRA, com o seguinte azimute e distância: 18°48'16" e 731,74m até o vértice AQQ-M-1167, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada AR6-B-1425 de coordenadas E 621.669,456me N 8.269.671,122m, implantada no Sitio Acorizal, e coordenadas E 617.762,015m e N 8.267.775,292m e coordenadas E 617.762,024m e N 8.267.775,298m, implantadas na Fazenda São Julio I, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de junho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT