Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 88

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/21323.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 344,6675 hectares, situada no município de NOVA CANAÃ DO NORTE, denominada “FAZENDA MORRO AZUL’’.

Perímetro: 7.931,78 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AIY-M-8926, de coordenadas N 8.809.727,941m e E 596.349,550m; situado na divisa da Fazenda Lisboa e Fazenda São Pedro; deste, segue confrontando com Fazenda São Pedro ocupada por Gerson Antonio Fuhr, portador do CI/RG nº 1.061.289-0 SSP/MT e do CPF nº 819.116.701-82, com os seguintes azimutes e distâncias: 98°03'41" e 1.667,99m até o vértice AIY-M-8921, de coordenadas N 8.809.494,035m e E 598.001,057m; 90°50'03" e 1.097,48m até o vértice AIY-M-8923, de coordenadas N 8.809.478,057m e E 599.098,419m; 185°25'51" e 1.036,28m até o vértice AIY-M-8929, de coordenadas N 8.808.446,427m e E 599.000,342m; situado na divisa da Fazenda São Pedro e Fazenda São Lourenço; deste, segue confrontando com Fazenda São Lourenço ocupada por Idacir Francio, portador do CI/RG nº 4.010.272-8 SSP/PR e do CPF nº 333.279.639-91, com o seguinte azimute e distância: 260°38'33" e 671,81m até o vértice AIY-M-8912, de coordenadas N 8.808.337,193m e E 598.337,469m; situado na divisa da Fazenda São Lourenço e no limite da Estrada Municipal que liga Nova Canaã do Norte a Tabaporã; deste, segue confrontando com o limite da Faixa de Domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 297°41'34" e 14,95m até o vértice AIY-P-T920, de coordenadas N 8.808.344,142m e E 598.324,229m; 260°32'28" e 886,64m até o vértice AIY-P-T921, de coordenadas N 8.808.198,432m e E 597.449,641m; 279°24'39" e 542,63m até o vértice AIY-P-T922, de coordenadas N 8.808.287,158m e E 596.914,314m; 263°19'30" e 30,06m até o vértice AIY-M-8913, de coordenadas N 8.808.283,664m e E 596.884,459m; situado no limite da Estrada Municipal que liga Nova Canaã do Norte a Tabaporã e na divisa da Fazenda São Pedro e Fazenda São Lourenço; deste, segue confrontando com Fazenda São Lourenço ocupada por Idacir Francio, portador do CI/RG nº 4.010.272-8 SSP/PR e do CPF nº 333.279.639-91, com o seguinte azimute e distância: 279°20'14" e 640,02m até o vértice AIY-M-8905, de coordenadas N 8.808.387,504m e E 596.252,920m; situado na divisa da Fazenda São Lourenço e Fazenda Lisboa; deste, segue confrontando com Fazenda Lisboa ocupada por Luiz Francisco Bento Marques portador do CPF n° 650.638.051-91 e CI/RG nº 10315691 SSP/MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 4°10'20" e 911,86m até o vértice AIY-M-8908, de coordenadas N 8.809.296,947m e E 596.319,260m; 4°01'12" e 432,06m até o vértice AIY-M-8926, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Posicionamento por Ponto Preciso - PPP do IBGE e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -57°00’00” WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 30 de junho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT