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ATO N. 2.496/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 140-A, § 1º, inciso III e § 2º da Constituição Estadual, bem como artigo 6º, caput, da Emenda Constitucional Estadual n. 92/20 c/c o artigo 20, incisos I, II, III e IV, §2º, inciso I e §3º, inciso I todas da Emenda Constitucional Federal n. 103/19, mais as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com aplicação da Lei nº 9538, de 26.05.2011, com proventos calculados com base na última remuneração, bem como o teor do Processo nº 2025.4.06363, do Mato Grosso Previdência, resolvem tornar sem efeito o Ato Governamental n. 2.480/2025, publicado no Diário Oficial de 15/12/2025 (Edição n. 29.135), por ter saído incorreto, bem como, Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). HERALDO SILVA, portador (a) do RG nº 45***5/SSP/MT e do CPF nº 352.***.***49, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de PROFIS TEC NIV SUPERIOR SERV SAUDE SUS D011, 40 horas semanais de trabalho, contando com 39 Anos, 7 Meses e 3 Dias de tempo total de contribuição, contados até 12 de Dezembro de 2025., lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, no município de CUIABA /MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de Dezembro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Original Assinado)

ÉRICO PEREIRA DE ALMEIDA

Diretor-Presidente do MTPREV (em substituição legal)

(Original Assinado)