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D.O. nº29138 de 18/12/2025

PORTARIA Nº 139.2025- Ordem de Serviço Correcional - MULTAS DE TRANSITO COTRAN 07.10.25

PORTARIA Nº 139/2025/CASACIVIL

O Secretário de Estado Adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 159/2024/CASACIVIL, de 19/12/2024, e, considerando que no órgão Casa Civil não há Unidade Setorial de Correição,

RESOLVE:

1 - INSTAURAR Investigação Preliminar Sumária (IPS), em face dos fatos noticiados nos autos dos processos nº CASACIVIL-PRO-2025/14134 e CASACIVIL-PRO-2025/15673, nos termos do artigo 6º da IN 001/2022/CGE/MT.

2 - DESIGNAR os servidores Bruno Vidal Montenegro, matrícula nº 201559 e o servidor Marcelo Henrique Marques da Luz, matrícula nº 204271/001, para o processamento da IPS, devendo adotar os atos de instrução conforme artigo 8º da citada Instrução Normativa.

3 - ESTABELECER que esta Ordem de Serviço sirva de credencial aos servidores supracitados junto aos órgãos e entidades, permitindo o acesso a documentos e informações necessários à apuração dos fatos, nos termos do artigo 10 da IN 001/2022/CGE/MT.

4 - ESTABELECER que o resultado da IPS seja expresso sob forma de RELATÓRIO (art. 12 da IN 001/2022/CGE/MT), a ser entregue até 30 (trinta) dias (art. 11 da IN 001/2022/CGE/MT) após a assinatura da presente Ordem, e seja remetido a esta autoridade designante para revisão e validação (art. 14 da IN 001/2022/CGE/MT).

5 - RESSALTAR a necessidade de se observar o sigilo do procedimento, conforme especifica o artigo 7º, §2º, da IN 001/2022/CGE/MT, pelo que se recomenda manter o sigilo nos autos e expedientes derivados.

Cuiabá, 17 de dezembro de 2025.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT