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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 526182/2009

Interessado - Luiz Alcir de Moraes

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogados - Daniel Winter - OAB/MT 11.470;

Danielen Garcia Santos - OAB/MT 25.304;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/09/2025

Acórdão nº 332/2025

Auto de Infração n° 113596 de 25/10/2008. Auto de Inspeção n° 125908 de 25/10/2008. Por destruir ou danificar floresta nativa numa área de 130,9075 ha, com utilização de fogo, sem aprovação prévia pelo órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n° 125908 de 25/10/2008, causando poluição. Decisão Administrativa n° 2311/SGPA/SEMA/2019, parcialmente homologada em 20/01/2019, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de área destruída, (130,9075 ha x R$ 5.000,00), perfazendo a quantia de R$ 654.537,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008, aumentada pela metade pelo uso de fogo conforme disposto no artigo 60, inciso I, do Decreto Federal n° 6.514/2008, que perfaz a quantia de R$ 981.806,25 (novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e seis reais, e vinte e cinco centavos), sendo que esse valor será aumentado ao triplo, nos termos  do artigo 34, inciso I, do Decreto Estadual n° 1.986/2013, tendo em vista que o autuado é reincidente específico, totalizando a quantia de R$ 2.945.418,75 (dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais, e setenta e cinco centavos). Voto Relator conhece do recurso para dar-lhe provimento, e anular o Auto de Infração, com base na prescrição da pretensão punitiva, considerando o transcurso de mais de 5 (cinco) anos, entre a data da citação do autuado em 18/05/2006, e a Decisão Administrativa em 20/01/2019. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Vinícius Kenji Tanaka

Representante da ADE

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Presidente da 3ª JJR

Em Substituição