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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 27709/2022

Interessado - Almerindo Domingos da Silva

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogada - Tabata Boschetti Giacomelli - OAB/MT 32.600/O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/09/2025

Acórdão nº 333/2025

Auto de Infração n° 221632092 de 20/07/2022. Auto de Inspeção n° 2216733 de 18/07/2022. Termo de Embargo n° 221641593 de 20/07/2022. Por destruir no ano de 2022, uma área de 36,2312 hectares de vegetação nativa, localizada em área objeto de especial preservação, no Bioma Amazônico, sem possuir autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n° 2216733. Decisão Administrativa n° 1716/SGPA/SEMA/2024, homologada em 24/10/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação destruída, no total de 36,2312 ha, que resulta em R$ 181.156,00 (cento e oitenta e um mil, cento e cinquenta e seis reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator para dar provimento ao recurso interposto, votando pela anulação do Auto de Infração em julgamento, em razão do falecimento do autuado durante o trâmite do presente processo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pela anulação do Auto de Infração em julgamento, em razão do falecimento do autuado durante o trâmite do presente processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Vinícius Kenji Tanaka

Representante da ADE

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Presidente da 3ª JJR

Em Substituição