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RESOLUÇÃO Nº 003/2025/CF-INVEST MT

O CONSELHO FISCAL DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.631, de 1º de agosto de 2024, o Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, o Estatuto Social e o Regimento Interno,

Considerando o disposto no inciso I do art. 10º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que atribui ao Conselho Fiscal, como órgão responsável pela fiscalização e controle interno da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, a competência para fiscalizar a gestão orçamentária, contábil e patrimonial da entidade, abrangendo os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a ata da 01ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, realizada em 30 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2025.

ELIEZER PEREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Fiscal da INVEST MT

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO Nº 004/2025/CF-INVEST MT

O CONSELHO FISCAL DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.631, de 1º de agosto de 2024, o Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, o Estatuto Social e o Regimento Interno,

Considerando o disposto no inciso V do art. 10º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que estabelece a competência do Conselho Fiscal, como órgão responsável pela fiscalização e controle interno da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, a competência para fiscalizar a gestão orçamentária, contábil e patrimonial da entidade, abrangendo os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.

R E S O L V E:

Art. 1º Propor ao Conselho Deliberativo a contratação de serviços contábeis e de auditoria independente para auxiliar os trabalhos do Conselho Fiscal, especialmente os relativos ao balanço anual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2025.

ELIEZER PEREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Fiscal da INVEST MT

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO Nº 005/2025/CF-INVEST MT

O CONSELHO FISCAL DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.631, de 1º de agosto de 2024, o Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, o Estatuto Social e o Regimento Interno,

Considerando que o Art. 10º, § 1º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que estabelece que o Conselho Fiscal se reunirá trimestralmente, ou extraordinariamente por convocação de seu Presidente, por dois terços de seus membros ou por convocação do Diretor-Presidente da INVEST MT.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Fiscal da INVEST MT para o exercício de 2026, conforme:

CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIA - 2026

REUNIÃO

TIPO

DATA

ORDINÁRIA

Terça-feira, às 14h30, 10 de março de 2026.

ORDINÁRIA

Terça-feira, às 14h30, 09 de junho de 2026.

ORDINÁRIA

Terça-feira, às 14h30, 08 de setembro de 2026.

ORDINÁRIA

Quinta-feira, às 14h30, 10 de dezembro de 2026.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2025.

ELIEZER PEREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Fiscal da INVEST MT

(Original Assinado)