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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 37160/2022

Interessada - Britamix Indústria e Comércio de Calcário

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogados - Vagner Soares Sulas - OAB/MT 8.455;

Rui Paulo Martins Abraços - OAB/MT 11.755;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/09/2025

Acórdão nº 338/2025

Auto de Infração n° 220132583 de 23/08/2022. Auto de Inspeção n° 22011952 de 23/02/2022. Relatório Técnico n° 137/CFE/SUF/SEMA/2022. Por operar o sistema de controle do particulado (pó de calcário) em suspensão, em desacordo com a licença de operação n° 326611/2022, e normas ambientais vigentes. Decisão Administrativa n° 1043/SGPA/SEMA/2024, homologada em 01/08/2024, arbitrando multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com fulcro no artigo 66/II do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator pelo parcial provimento ao recurso interposto, para reduzir o valor da sanção aplicada de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pelo parcial provimento, totalizando o valor final da multa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Vinícius Kenji Tanaka

Representante da ADE

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Presidente da 3ª JJR

Em Substituição