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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 31296/2022

Interessado - Nero Pereira Barcelos

Relatora - Adelayne Basano de Magalhães - SES

Advogado - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491/B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/09/2025

Acórdão nº 337/2025

Auto de Infração n° 220432416 de 17/08/2022. Termo de Embargo n° 220441836 de 17/08/2022. Relatório Técnico n° 1200/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 14,02 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório técnico nº 1200/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa nº 1535/SGPA/SEMA/2024, homologada em 23/10/2024. Multa no valor de 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa destruída, no total de 14,02 hectares, que resulta em R$ 70.100,00 (setenta mil, e cem reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/08, e manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora conhece do recurso, e vota pelo improvimento, todavia mantendo-se parcialmente a Decisão Administrativa, para reenquadrar a multa com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal 6514/2008, para o artigo 52 do referido Decreto, no total de 14,02 ha que perfaz montante de R$ 14.020,00 (Quatorze mil, e vinte reais). A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto da Relatora, perfazendo o valor final da multa em R$ 14.020,00 (Quatorze mil e vinte reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Vinícius Kenji Tanaka

Representante da ADE

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Presidente da 3ª JJR

Em Substituição