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D.O. nº29138 de 18/12/2025

Acórdão 359-2025 - 13628-2022

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 13628/2022

Interessado - Bigair Oliveira da Silva

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogados - Diovane Franco Rodrigues - OAB/MT 29.530;

Daiana Almada - OAB/MT 15.817;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/11/2025

Acórdão nº 359/2025

Auto de Infração nº 220431001, de 07/04/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 23,45 hectares de vegetação nativa, em área de objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 514/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa nº 1977/SGPA/SEMA/2024, homologada em 13/12/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 117.250,00 (cento e dezessete mil, duzentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo reenquadramento da multa aplicada para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, devendo ser aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de área desmatada, perfazendo o valor da multa em R$ 23.450,00 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta reais). A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, totalizando o valor da multa em R$ 23.450,00 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos8

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Elias Vanin

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR