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PORTARIA Nº 18/2022/GBSES

“PRORROGA A PORTARIA Nº 002/2021/GBSES E DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS PREVISTOS NO PLANO DE TRABALHO ANUAL - PTA 2022, NO ÂMBITO DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, I da Lei Complementar 441 de 24 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver os planos de ações para execução do PTA -2022 inerentes à atenção a saúde estadual do SUS, para ordenação regionalizada da rede de atenção de modo a manter os serviços de assistência hospitalar e ambulatorial;

CONSIDERANDO a necessidade técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação dos Hospitais Regionais em relação ao controle e avaliação, pactuação de metas, habilitação de serviços existentes e contratualização;

CONSIDERANDO a necessidade da competente aplicação técnica em nível de execução programática para implementar ás ações de gestão e acompanhamento dos serviços hospitalares de alçada desta Secretaria;

CONSIDERANDO a Portaria Nº. 002/2021/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado sob a edição nº. 27.911, de 08 de janeiro de 2021, que prorrogou a Portaria Nº. 012/2020/GBSES, bem como que designou servidor para o exercício de função de coordenação das ações necessárias à execução dos programas previstos no PTA/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar os efeitos da Portaria Nº. 002/2021/GBSES, de 08 de janeiro de 2021, que designou a servidora Queli Cristina de Oliveira, matrícula nº 116948, cargo PTNSS, perfil Enfermeira, lotada na Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde, para o exercício de função de coordenação das ações necessárias à execução dos programas previstos no Plano de Trabalho Anual (PTA) 2022, bem como, para exercer o monitoramento, acompanhamento e avaliação dos Hospitais Regionais em relação ao controle e avaliação, pactuação de metas, habilitação de serviços existentes e contratualização no âmbito da Secretária Adjunta de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º. O prazo estabelecido para desempenho da função é de 01/01/2022 até 31/12/2022, podendo ser prorrogado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor, na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2022.