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PORTARIA Nº 730/2025/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das

atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, resolve:

Art. 1º Designar os servidores elencados abaixo para acompanhar, fiscalizar o Contrato nº 041/2025 - FERNANDA TIMOTHEO DA COSTA DE VALMORBIDA, CNPJ nº 49.272.712/0001-59.

Processo: DETRAN-PRO-2024/32891.01

Objeto: Concessão de uso para exploração dos serviços de cantina nas dependências do prédio que abriga a sede o Detran MT, com atendimento diário a servidores, prestadores de serviço e usuários do serviço público, durante o horário de expediente.

Valor Total: R$184.440,00 (cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais).

I - Fiscal Titular: Sandra Candida da Silva - Matrícula nº 126605

II - Fiscal Substituto: Ana Maria da Silva Mendes - Matrícula nº 225603

III - Gestor Titular: Phelipe Marcel Silva de Campos - Matrícula nº 228846

IV - Gestor Substituto: Karla Cristina Matos Alencar de Oliveira - Matrícula nº 225546

Art. 2º As atribuições dos Fiscais/Gestores, por se tratar de contrato de Concessão, serão as especificadas no contrato em questão e o que não estiver explícito no instrumento contratual deverá ser subsidiado pela PORTARIA Nº 193/2024/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.758, em 07 de junho de 2024, pág. 101 a 105.

Art. 3º Cabe ainda ao Gestor: o acompanhamento do pagamento e a entrega do DAR (Documento de Arrecadação), a CONCESSIONÁRIA com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do vencimento.

Art. 4º Cabe ainda a Coordenadoria de Obras e Engenharia, a elaboração do Laudo de Vistoria para entrega do imóvel, que será acompanhado pela CONCESSIONÁRIA e Fiscal; bem como a anuência de qualquer alteração ou adequação física, lógica e/ou elétrica/sanitária que porventura venha ser realizada no imóvel.

Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 565/2025/GP/DETRAN-MT, publicada no DOE nº 29.073 em 12 de setembro 2025 página nº 224, passando a vigorar o exposto no art. 1º desta Portaria, com efeitos a partir de 15/12/2025.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2025.

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Diretor de Administração Sistêmica do DETRAN-MT

(Original Assinado)

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)