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PORTARIA N° 1.069/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Absolvição em Sindicância Administrativa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2025/77528, de 09/07/2025;

Considerando o Relatório ePAD 2345/2025, id.81421, exarado pela Comissão e acostado aos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Absolver a servidora efetiva V.S.L., matrícula n° 26XXX4, da acusação de prática das condutas previstas artigo 143, incisos I, II, III, IX E XI; art. 144, inciso IX e art. 159, inciso V, todos da Lei Complementar n° 04/1990, consoante razões apresentadas nos autos.

Art. 2º Determinar que seja notificada a defesa através do advogado constituído nos autos, bem como o (a) servidor (a) e, após que seja encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de dezembro de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984