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PORTARIA N° 258/2025/SEAF, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos I e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua da gestão, compatibilizando as práticas administrativas com a política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, conforme princípios constitucionais que estabelecem a responsabilidade ambiental compartilhada;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, como grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem papel estratégico na promoção e indicação de novos padrões de produção e consumo, devendo servir de exemplo na redução de impactos socioambientais negativos;

CONSIDERANDO a necessidade de formação continuada de gestores públicos para a internalização de conceitos relacionados a licitações e consumos sustentáveis, bem como práticas de redução, reuso e reciclagem de resíduos; e

CONSIDERANDO ainda que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P é instrumento de efetivação da diretriz de transversalidade da Secretaria de Estado de Gestão, voltada ao desenvolvimento sustentável,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, a Comissão de

Implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, com as seguintes competências:

I - propor e definir diretrizes para a implementação da A3P;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para a execução da A3P;

III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relacionadas à A3P;

IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades da A3P implementadas na Secretaria;

V - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores da Pasta;

VI - elaborar diagnósticos;

VII - elaborar planos de ações estratégicas;

VIII - implementar ações de melhoria do desempenho socioambiental da Secretaria.

Art. 2º A Comissão da A3P será composta pelos seguintes servidores:

I.   Selma Borges - GSAFDR;

II.  Lilian Patricia Dourado Trindade - SAD;

III. Doraci Maria de Siqueira - CAM.

§ 1º A servidora constante do inciso I será responsável por presidir a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P da SEAF.

§ 2º O servidor constante no inciso II será responsável por executar os trabalhos de secretário executivo da Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da SEAF.

§ 3º As reuniões serão convocadas por e-mail, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 4º A participação na Comissão não ensejará qualquer tipo de remuneração.

§ 5º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, admitida recondução.

Art. 3º São objetivos da Comissão Interna da A3P:

I - combater todas as formas de desperdício de bens públicos e recursos naturais;

II - incluir critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações

públicas;

III - promover a gestão ambiental de resíduos;

IV - fomentar a formação continuada dos servidores quanto a aspectos socioambientais e à melhoria da qualidade do ambiente de trabalho;

V - promover a economia de recursos naturais e a eficiência dos gastos institucionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se. Cumpra-se.

(assinado digitalmente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar