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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2025/15616

DAS PARTES: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e a Empresa MILANFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ Nº: 86.729.324/0002-61.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o aditivo quantitativo ao Contrato nº 009/2025/SEPLAG, que altera a seguinte cláusula: CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E PREÇO. O referido contrato  tem por objeto a aquisição de bens mobiliários (cadeiras, poltronas, longarinas e sofás) para atender a demanda da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT e de suas unidades administrativas, conforme  especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva de adesão (PARTICIPANTE)  à Ata de Registro de Preços nº 011/2024/SEPLAG, decorrente de Pregão Eletrônico nº 005/2024/SEPLAG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

DA ALTERAÇÃO: Com base no dispositivo legal, sendo o art. 124, inciso I, alínea “b”, c/c art. 125 da Lei 14.133/21, fica acrescido ao quantitativo dos itens 1, 3 e 4 - Lote 001 e 01 e 02 - Lote 004, o percentual de 19,98% (dezenove, noventa e oito por cento), resultando num valor total de acréscimo contratual de R$ 183.780,00 (cento e oitenta e três mil setecentos e oitenta reais). Com esse acréscimo, o valor global do contrato passará a ser de R$ 1.103.810,00 (um milhão, cento e três mil e oitocentos e dez reais), com efeitos a partir da assinatura deste Termo Aditivo.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: UO 11101/ Projeto Atividade 2007/ Natureza de despesa 4.4.90.52/ Fonte 25010000.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante da garantia contratual para o aditivo.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial.

Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2025.

ASSINAM: Sr. Adriano Mota Queiroz - Chefe de Unidade Estratégica/CONTRATANTE e o Sr. Gilmar Francisco Milan - Representante Legal/CONTRATADA.