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D.O. nº28159 de 07/01/2022

PORTARIA Nº 008/2022/SEMA/MT Reativa o conselho e renova a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Araguaia.

PORTARIA Nº 008/2022/SEMA/MT

Reativa o conselho e renova a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Araguaia.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o disposto no artigo 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelos artigos 17 e 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando o artigo 7º do Decreto nº 1.795, de 04 de novembro de 1997, e os artigos 7º e 36 da Lei nº 9.502, de 14 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC/MT;

Considerando a Lei nº 7.517 de 28 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.458 de 17 de janeiro de 2006, que criou o Parque Estadual do Araguaia;

RESOLVE:

Art. 1º Reativar o conselho e renovar a composição dos membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Araguaia, criado pela Portaria n° 190 de 28/10/2010;

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Araguaia será composto pelos representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes instituições:

I - Administração Pública

1.   Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT;

2.   Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PM/MT;

3.   Câmara Municipal de Novo Santo Antônio;

4.   Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT - Compus Nova Xavantina;

5.   Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - Secretaria de Educação;

6.   Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - Secretaria de Agricultura;

II - Sociedade Civil

1.   Associação dos Pequenos Produtores Agrícolas de Santo Antônio do Rio das Mortes - APEPASA;

2.   Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG;

3.   Comandante da Brigada da Aliança da Terra - OSCIP;

4.   Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Novo Santo Antônio - STTIRs de NSA - MT.

Parágrafo único: A qualquer tempo, os seus integrantes podem rever a atual composição, com vistas a atingir a melhor representatividade local e a paridade.

Art. 3º O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Araguaia será presidido pelo gerente regional da Unidade de Conservação.

Art. 4º O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Araguaia deverá rever seu Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 06 de janeiro de 2022.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE

Alex Sandro Antonio Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente - Em substituição

Portaria 073/2019

SEMA-MT