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PORTARIA Nº 010/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre prorrogação de prazo para continuidade do Processo Administrativa Disciplinar SEDUC-PRO-2021/00635 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2021/00635;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de janeiro de 2022, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2021/00635, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  05  de  janeiro  de  2022.

(Original assinado)

KARINA FRANÇA GARCIA

Secretária de Estado de Educação em Substituição

(Portaria nº 767/2021)