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PORTARIA Nº 014/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Processo Administrativo (não disciplinar) nº 550549/2019 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 30, §§ 1º e 2º da Lei nº 7.692/2002;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo (não disciplinar) nº 550549/2019, instaurado por intermédio da Portaria nº 663/2019/GS/SEDUC/MT;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pelas Portarias nº 663/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 06/11/2019, p. 93; Portaria nº 599/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 06/10/2021, p. 27. para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo (não disciplinar).

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 05 de janeiro de 2022, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo nº 550549/2019, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  05  de  janeiro  de  2022.

(Original assinado)

KARINA FRANÇA GARCIA

Secretária de Estado de Educação em Substituição

(Portaria nº 767/2021)