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RESOLUÇÃO N.º 019/2023/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrido na 05ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de julho de 2023.

Considerando que na 01ª Reunião Extraordinária do CEDTUR, realizada dia 24 de novembro de 2020, ficou estipulado que o Plenário reunir-se-á de forma ordinária quadrimestralmente.

Considerando que o Plenário poderá reunir-se-á de forma extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos.

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões do CEDTUR para o exercício de 2023.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEDTUR 2023

REUNIÃO

TIPO

DATA

06ª

Reunião Ordinária

Quinta-feira, 16 de novembro de 2023.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 03 de julho de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original assinado)