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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, torna públicas as Portarias de Outorga abaixo relacionadas; o inteiro teor das portarias encontram-se disponíveis no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Atos de Outorga/2025.

Portaria nº 1.963 de 29 de dezembro de 2025, Outorga a AGROPECUARIA GB LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 47.972.961/0001-21, referente ao Processo 1705/2025, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de dessedentação animal e outros usos. O ponto de captação está localizado no Sítio Paraná I, II, III, IV e V, zona rural do município de Dom Aquino/MT, com validade até 21 de dezembro de 2030.

Portaria nº 1.964 de 29 de dezembro de 2025, Renova e altera a outorga a AGUIA BRANCA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 38.156.109/0001-95, concedida pela Portaria nº 725 de 07/10/2020, publicada no D.O.E do dia 14/10/2020, referente ao Processo nº 3128/2025, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de outros usos. O empreendimento está localizado no Bairro: Industrial Sul, município de Nova Mutum/MT, com validade até 21 de dezembro de 2030.

Portaria nº 1.965 de 29 de dezembro de 2025, Renova a outorga a BOM JESUS AGROPECUÁRIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 08.895.796/0031-15, concedida pela Portaria nº 223 de 05/03/2021, publicada no D.O.E do dia 11/03/2021, referente ao Processo nº 5304/2025, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de outros usos. O empreendimento está localizado na Fazenda Palmito, zona rural do município de Paranatinga/MT, com validade até 22 de dezembro de 2030.

Portaria nº 1.966 de 29 de dezembro de 2025, Renova a outorga a SCHEFFER & CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 04.733.767/0031-04, concedida pela Portaria nº 545 de 14/05/2024, publicada no D.O.E do dia 20/05/2024, referente ao Processo nº 1686/2025, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de outros usos. O ponto de captação está localizado na Fazenda Carajás, zona rural do município de Sapezal/MT, com validade até 22 de dezembro de 2030.

Portaria nº 1.978 de 29 de dezembro de 2025, Outorga a AGROFUTURO LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 59.276.203/0001-58, referente ao Processo 5081/2025, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de outros usos. O empreendimento está localizado na Fazenda Ribeirão II, zona rural do município de Canarana/MT, com validade até 28 de dezembro de 2030.

Portaria nº 1.979 de 29 de dezembro de 2025, Outorga a DANIEL FERNANDO CAPELIN, inscrito no CPF sob n° 894.*.*-49, referente ao Processo 3963/2025, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de outros usos. O ponto de captação está localizado na Fazenda Pantanal II, zona rural do município de Juara/MT, com validade até 19 de dezembro de 2030.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento da solicitação da Outorga de direito de uso de água subterrânea, para Prefeitura Municipal De Querência, inscrito no CNPJ/CPF nº 37.465.002/0001-66, referente ao Processo nº 3683/2024, conforme Parecer Técnico nº 3712/2025.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 5.170/2025: AGUAS DE NORTELÂNDIA S.A, CPF/CNPJ: 05.009.323/0001-60, Processo nº 4562/2025. O poço tubular será construído na Rua Vereador Tiburcio Gomes Portela; Bairro: Bandeirantes, do município de Nortelândia/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 14°27'28.77"S e Long. 56°48'21.63"W. A profundidade pretendida do poço é de 200 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Engenharia LTDA, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Bruna Luiza de Melo Sampaio, CREA 1212194101. Essa autorização vigorará até 29 de junho de 2026, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 5.171/2025: MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, CPF/CNPJ: 24.772.246/0001-40, Processo nº 5295/2025. O poço tubular será construído no Laboratório Municipal, localizado na Rua Vitorino, Bairro: Alvorada, município de Lucas do Rio Verde/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 13°4'53.73"S e Long. 55°55'3.63"W. A profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Master Perfurações e Manutenção, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Elaine Bernadete Ganzer, CREA 1200529049. Essa autorização vigorará até 29 de junho de 2026, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 5.172/2025: AGUAS DE MARCELÂNDIA S.A, CPF/CNPJ: 05.849.891/0001-79, Processo nº 5311/2025. Os poços tubulares serão construídos no município de Marcelândia/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 04 (Av. Colonizador José Bianchini; Bairro: Setor Industrial) - Lat. 11°05′43.91′′S e Long. 54°30'35.55"W; PT 05 (Av. São Paulo, Distrito de Analândia) - Lat. 11°15′09.14′′S e Long. 54°12'00,38"W. A profundidade pretendida dos poços é de 120 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Engenharia LTDA, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração dos poços e acompanhamento das construções, será a Sra. Bruna Luiza de Melo Sampaio, CREA 1212194101. Essa autorização vigorará até 29 de junho de 2026, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

NORTÃO CARDANS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CPF/CNPJ: 57.354.403/0001-56, Processo nº 4827/2024. Município: Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°42'5.55"S e Long. 55°27'16.63"W. Vazão máxima de bombeamento 3,3 m³/h por um período de 0,75 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,5 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Coberturas Indiferenciadas, UPG A-5. Validade do cadastro: 25/09/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ALDIENE DE SOUZA RAMALHO, CPF/CNPJ: 929.*.*-34, Processo nº 3170/2025. Município: Jaciara/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°58'57.93"S e Long. 55°0'53.61"W. Vazão máxima de bombeamento 12 m³/h por um período de 0,79 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,50 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 21/10/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA, CPF/CNPJ: 03.788.239/0001-66, Processo nº 4643/2025. Município: Tangará da Serra/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 14°38'39.16"S e Long. 57°28'33.67"W. Vazão máxima de bombeamento 1,25 m³/h por um período de 8 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Pantanal, UPG P-2. Validade do cadastro: 22/10/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

MARIA DE FÁTIMA AZÓIA PINOTI, CPF/CNPJ: 405.*.*-49, Processo nº 3467/2025. Município: Juara/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01 - Lat. 11°29'12.40"S e Long. 57°53’21,31”W. Vazão máxima de bombeamento 4,60 m³/h por um período de 0,41 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,89 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 02 - Lat. 11°29'53.40"S e Long. 57°54'6.41"W. Vazão máxima de bombeamento 3,20 m³/h por um período de 2,37 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,59 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Parecis, UPG A-13. Validade do cadastro: 18/11/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

MRV PRIME INCORPORAÇÕES CENTRO OESTE LTDA - RESIDENCIAL HORIZONTE, CPF/CNPJ: 38.537.711/0003-34, Processo nº 4746/2024. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°32'27.40" S e Long. 56°2'55.73"W. Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período de 1,6 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 22/12/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

FERNANDO VIEIRA PEREZ, CPF/CNPJ: 009.*.*-66, Processo nº 125/2025. Município: São José do Xingu/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 10°49'43.96"S e Long. 52°27'16.76"W. Vazão máxima de bombeamento 2,70 m³/h por um período de 3,50 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,45 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Coberturas Indiferenciadas, UPG A-7. Validade do cadastro: 29/12/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ANTÔNIO CLARETE ANDRIOLI, CPF/CNPJ: 476.*.*-87, Processo nº 556/2024. Município: Juína/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°25'28.60"S e Long. 58°45'31.24"W. Vazão máxima de bombeamento 1,80 m³/h por um período de 4,44 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Cristalino, UPG A-14. Validade do cadastro: 29/12/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

TEC NEW DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E VETERINARIOS LTDA, CPF/CNPJ: 01.685.677/0001-73, Processo nº 264/2025. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°37'53.19"S e Long. 55°58'52.35"W. Vazão máxima de bombeamento 4,50 m³/h por um período de 1,55 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Bacia do Paraná, UPG P-4. Validade do cadastro: 30/12/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

SR UTILITARIOS LTDA, CPF/CNPJ: 07.505.157/0001-18, Processo nº 265/2025. Município: Lucas do Rio Verde/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 13°3'55.15"S e Long. 55°55'17.83"W. Vazão máxima de bombeamento 2,43 m³/h por um período de 4,11 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 29/12/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

SIBIR GELO LTDA, CPF/CNPJ: 55.943.621/0001-09, Processo nº 472/2025. Município: Primavera do Leste/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°31'40.91"S e Long. 54°17'30.94"W. Vazão máxima de bombeamento 3,27 m³/h por um período de 3,05 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial e outros usos. Província Aquífera Bacia do Paraná, UPG TA-4. Validade do cadastro: 30/12/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

TECELAGEM MATO GROSSO LTDA, CPF/CNPJ: 03.062.421/0001-35, Processo nº 483/2025. Município: Primavera do Leste/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°34'9.82"S e Long. 54°18'18.43"W. Vazão máxima de bombeamento 3,50 m³/h por um período de 2,85 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Bacia do Paraná, UPG TA-4. Validade do cadastro: 30/12/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

LAMINADOS MATO GROSSO LTDA, CPF/CNPJ: 35.929.601/0001-68, Processo nº 3527/2025. Município: Marcelândia/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°6'22.10"S e Long. S, 54°30'2.90"W. Vazão máxima de bombeamento 3,5 m³/h por um período de 2,828 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Coberturas Indiferenciadas, UPG A-6. Validade do cadastro: 30/12/2030 (conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019).  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

PLINIO GILBERTO ALEGRETI, CPF/CNPJ: 312.*.*-20, Processo nº 3964/2025. Município: Juara/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°29'51.57"S e Long. 57°27'21.60"W. Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período de 3,33 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Parecis, UPG A-12. Validade do cadastro: 30/12/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

UFV TETE SOLAR SPE LTDA, CPF/CNPJ: 54.501.787/0001-02, Processo nº 4721/2025. Município: Tangará da Serra/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 14°40'3.00"S e Long. 57°24'51.00"W. Vazão máxima de bombeamento 4 m³/h por um período de 1,88 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Pantanal, UPG P-2. Validade do cadastro: 30/12/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

TOTAL MECANICA DE MAQUINAS LTDA, CPF/CNPJ: 18.855.654/0001-62, Processo nº 5046/2025. Município: Primavera do Leste/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°31'10.30"S e Long. 54°17'30.16"W. Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período de 1,66 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Bacia do Paraná, UPG TA-4. Validade do cadastro: 30/12/2030 (conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019).  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.