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CERTIDÃO DE SUBSTITUIÇÃO Nº 210/2025

Termo de Ajustamento de Conduta para Recuperação de Área Degradada nº: 127/2011

Compromissado: Roberto Prado de Alencar

CPF/CNPJ: 031.XX.XXX-68

Processo nº: 176872/2007

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando o Parecer do PRA nº 8253/2025 vinculado ao CAR nº MT9356/2019.

Certifica-se a SUBSTITUIÇÃO da obrigação pactuada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta para Recuperação de Área Degradada nº 127/2007, assinado em 10/10/2007, com vencimento em 2032, no que se refere à recuperação de 87,293 hectares de área de preservação permanente, devido ao aditamento e substituição pelo TCR n° 8253/2025.

Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2025.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental