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RESOLUÇÃO N.º 032/2026/INVESTMT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no art. 11, III do Estatuto Social, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, X do Estatuto Social da INVEST MT que estabelece que compete ao Conselho Deliberativo deliberar sobre a contratação de auditoria externa;

CONSIDERANDO a proposição realizada pelo Presidente do Conselho Fiscal na 2ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal da INVEST MT quanto a contratação de serviços contábeis e de auditoria independente;

CONSIDERANDO a urgência na prestação de contas ao Conselho Fiscal, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do estado de Mato Grosso e ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.631/2024, situação que demanda decisão imediata ad referendum do Conselho Deliberativo;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica autorizado, ad referendum do Conselho Deliberativo, que a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade proceda a contratação de serviços contábeis e de auditoria independente, respeitado o disposto na Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º Esta Resolução deverá ser submetida à ratificação do Conselho Deliberativo em sua primeira reunião subsequente, nos termos do art. 11, §1º do Estatuto Social da INVEST MT.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2026.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo - INVEST MT

(Original Assinado)