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D.O. nº28133 de 29/11/2021

2ª RETIFICAÇÃO REGIMENTO ELEITORAL DO CEC MT

RETIFICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DE DIFERENTES EXPRESSÕES E TERRITÓRIOS CULTURAIS E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES PARA O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC

A Comissão Eleitoral de Elaboração do Regimento Interno Eleitoral do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso - CEC/MT, instituída pelo Presidente do Conselho Estadual de Cultura/Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, aprovada pelo Pleno, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 10 da Lei nº 10.378/2016, estabelece os critérios a serem observados durante o processo de eleição dos membros titulares e suplentes, oriundos da sociedade civil como representantes dos segmentos e territórios culturais, para o período de 2022-2026.

ONDE SE LÊ:

CAPÍTULO V

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 11 - O Colégio Eleitoral será formado por todos (as) os (as) inscritos (as) e devidamente habilitados (as) pela Comissão Eleitoral referida no Art. 5º deste Regimento Interno Eleitoral, através da publicação da lista dos eleitores (as) e candidatos (as) por segmento e território cultural no site: www.secel.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 12 - O Processo Eleitoral funcionará através das etapas de INSCRIÇÕES, HABILITAÇÃO e VOTAÇÃO, que correrão da seguinte forma:

I - Os (as) eleitores (as) e candidatos (as) deverão se inscrever no processo eleitoral, conforme orientações a seguir:

a) O Processo Eleitoral dos (as) membros (as) do Conselho, referido no art. 2º deste Regimento, será realizado através de um Sistema Eleitoral Informatizado criado para esta finalidade, contendo a lista de candidatos por segmento e território para que o eleitor possa escolher seu representante, os interessados deverão acessar o site oficial da

SECEL: www.secel.mt.gov.br , a seguir acessar a aérea indicada para acesso aos formulários para cadastro de eleitor e candidato.

b)  Os Links para formulário de inscrição são:

ELEITOR: https://formularios.cultura.mt.gov.br/index.php/144224

CANDIDATO: https://formularios.cultura.mt.gov.br/index.php/843574

Após o preenchimento do formulário de inscrição, e análise das informações, o eleitor receberá via e-mail, um link para acessar a cabine virtual de votação para depositar seu voto no candidato, elegível de acordo com este Regimento.

II - Para concluir a inscrição, deverá anexar os documentos fixados no inciso IV e/ou V do Art. 7º, alíneas “a” a “e”.

III - Ao registrar/inscrever sua a candidatura a membro (a) do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso automaticamente estará cadastrado (a) com eleitor (a).

V - No ato da inscrição será gerado um número de identificação único, com a inserção de todos os documentos e informações necessários exigidos neste regimento e, após será validado pela Comissão Eleitoral.

VI - Para dúvidas e orientações detalhadas sobre o processo de inscrição on-line, contato via e-mail:  conselhodecultura@secel.mt.gov.br ou pelos telefones 65-36130207 / 0231;

VII - Os (as) eleitores (as) e candidatos (as) ao pleito poderão se inscrever no processo eleitoral no período de 30 (trinta) dias corridos, a contar das 08h00min do dia 1º/11/2021 até às 17h00min (fuso horário da Capital) do dia 30/11/2021.

§ 1º - Ao se cadastrar, o interessado (a) declarará a qual segmento cultural e território será vinculado (a) para participação no pleito, de acordo com as opções indicadas no Art. 4º, incisos I a XIV.

Art. 13 - Findo o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral analisará os cadastros de eleitores (as) e registros de candidaturas no período de 10 (dez) dias úteis, validando aqueles (as) que preencherem os critérios de participação estabelecidos neste Regimento.

§ 1º - A SECEL divulgará no site www.secel.mt.gov.br a relação de eleitores (as) e candidatos (as) habilitados (as) para o pleito, detalhado por segmento e território cultural no dia 15/12/2021.

Art. 14 - Os (as) eleitores (as) e candidatos (as) que tiverem a inscrição indeferida poderão recorrer da respectiva decisão à Comissão Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data subsequente da publicação do resultado, descrito no § 1º do artigo anterior, através do site www.secel.mt.gov.br, por meio do preenchimento e assinatura do Anexo VII - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DE INSCRIÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC/MT, e envio para o e-mail: conselhodecultura@secel.mt.gov.br que será analisada pela Comissão Eleitoral.

§1º - As inscrições de eleitores (as) e candidatos (as) habilitados (as), poderão ser objeto de impugnação por qualquer interessado (as), no mesmo prazo e forma previstos no caput deste artigo.

§2º - Os recursos e impugnações eventualmente apresentados deverão ser apreciados pela Comissão Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com publicação do resultado definitivo das inscrições habilitadas no site: www.secel.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 15 - A votação nos (as) candidatos (as) inscritos (as) para eleição dos (as) membros (as) do Conselho Estadual de Cultura, oriundos (as) da sociedade civil, será realizada através do site www.secel.mt.gov.br a partir das 08h00min do dia 11/01/2022 até as 17h00min do dia 31/01/2022.

§ 1º - O (a) eleitor (as), no período de votação, fixado no caput deste artigo, acessará o site www.secel.mt.gov.br com um pop-up com o título “ELEIÇÕES CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - VOTAÇÃO”, onde constará a lista dos (as) candidatos (as) habilitados (as) por segmento cultural e os (as) candidatos (os) habilitados (as) por território cultural.

§2º - O (a) eleitor (a) habilitado poderá votar em apenas 01 (um/uma) candidato (a) a representante do segmento cultural de sua atuação e 01 (um/uma) candidato (a) ao território cultural em que reside, de acordo com a declaração efetuada no formulário de inscrição.

§ 3º - O voto divergente do segmento e/ou território cultural declarado no formulário de inscrição será considerado nulo.

§ 4º - Em caso de empate, terá precedência o (a) candidato (a) com mais idade.

Art. 16 - O resultado da eleição será divulgado no dia 08/02/2022, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e através do site: www.secel.mt.gov.br .

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO ELEITORAL NO D.O.E. E NO SITE DA SECEL/MT

22/10/2021

PERÍODO DE INSCRIÇÕES ELEITOR (A) E CANDIDATOS (AS)

1º/11 a 30/11/2021

ANÁLISE DE HABILITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1º/12 a 14/12/2021

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES HABILITADAS

15/12/2021

PRAZO PARA RECURSOS E IMPUGNAÇÕES DO RESULTADO PRELIMINAR DE HABIITAÇÃO DE INSCRIÇÕES

16/12 a 30/12/2021

ANÁLISE DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

03/01 a 07/01/2022

DIVULGAÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL DEFINITIVO

10/01/2022

PERIODO DE VOTAÇÃO

11/01 a 31/01/2022

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, NO D.O.E. E NO SITE DA SECEL/MT

08/02/2022

LEIA-SE:

CAPÍTULO V

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 11 - O Colégio Eleitoral será formado por todos (as) os (as) inscritos (as) e devidamente habilitados (as) pela Comissão Eleitoral referida no Art. 5º deste Regimento Interno Eleitoral, através da publicação da lista dos eleitores (as) e candidatos (as) por segmento e território cultural no site: www.secel.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 12 - O Processo Eleitoral funcionará através das etapas de INSCRIÇÕES, HABILITAÇÃO e VOTAÇÃO, que correrão da seguinte forma:

I - Os (as) eleitores (as) e candidatos (as) deverão se inscrever no processo eleitoral, conforme orientações a seguir:

a) O Processo Eleitoral dos (as) membros (as) do Conselho, referido no art. 2º deste Regimento, será realizado através de um Sistema Eleitoral Informatizado criado para esta finalidade, contendo a lista de candidatos por segmento e território para que o eleitor possa escolher seu representante, os interessados deverão acessar o site oficial da

SECEL: www.secel.mt.gov.br , a seguir acessar a aérea indicada para acesso aos formulários para cadastro de eleitor e candidato.

b)  Os Links para formulário de inscrição são:

ELEITOR: https://formularios.cultura.mt.gov.br/index.php/144224

CANDIDATO: https://formularios.cultura.mt.gov.br/index.php/843574

Após o preenchimento do formulário de inscrição, e análise das informações, o eleitor receberá via e-mail, um link para acessar a cabine virtual de votação para depositar seu voto no candidato, elegível de acordo com este Regimento.

II - Para concluir a inscrição, deverá anexar os documentos fixados no inciso IV e/ou V do Art. 7º, alíneas “a” a “e”.

III - Ao registrar/inscrever sua a candidatura a membro (a) do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso automaticamente estará cadastrado (a) com eleitor (a).

V - No ato da inscrição será gerado um número de identificação único, com a inserção de todos os documentos e informações necessários exigidos neste regimento e, após será validado pela Comissão Eleitoral.

VI - Para dúvidas e orientações detalhadas sobre o processo de inscrição on-line, contato via e-mail:  conselhodecultura@secel.mt.gov.br ou pelos telefones 65-36130207 / 0231;

VII - Os (as) eleitores (as) e candidatos (as) ao pleito poderão se inscrever no processo eleitoral no período de 30 (trinta) dias corridos, a contar das 08h00min do dia 1º/11/2021 até às 17h00min (fuso horário da Capital) do dia 02/01/2022.

§ 1º - Ao se cadastrar, o interessado (a) declarará a qual segmento cultural e território será vinculado (a) para participação no pleito, de acordo com as opções indicadas no Art. 4º, incisos I a XIV.

Art. 13 - Findo o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral analisará os cadastros de eleitores (as) e registros de candidaturas no período de 10 (dez) dias úteis, validando/habilitando aqueles (as) que preencherem os critérios de participação estabelecidos neste Regimento.

§ 1º - A SECEL divulgará no site www.secel.mt.gov.br a relação de eleitores (as) e candidatos (as) habilitados (as) para o pleito, detalhado por segmento e território cultural no dia 17/01/2022.

Art. 14 - Os (as) eleitores (as) e candidatos (as) que tiverem a inscrição indeferida poderão recorrer da respectiva decisão à Comissão Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data subsequente da publicação do resultado, descrito no § 1º do artigo anterior, através do site www.secel.mt.gov.br, por meio do preenchimento e assinatura do Anexo VII - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DE INSCRIÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC/MT, e envio para o e-mail: conselhodecultura@secel.mt.gov.br que será analisada pela Comissão Eleitoral.

§1º - As inscrições de eleitores (as) e candidatos (as) habilitados (as), poderão ser objeto de impugnação por qualquer interessado (as), no mesmo prazo e forma previstos no caput deste artigo.

§2º - Os recursos e impugnações eventualmente apresentados deverão ser apreciados pela Comissão Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com publicação do resultado definitivo das inscrições habilitadas no site: www.secel.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 15 - A votação nos (as) candidatos (as) inscritos (as) para eleição dos (as) membros (as) do Conselho Estadual de Cultura, oriundos (as) da sociedade civil, será realizada através do site www.secel.mt.gov.br a partir das 08h00min do dia 08/02/2022 até as 17h00min do dia 02/03/2022.

§ 1º - O (a) eleitor (as), no período de votação, fixado no caput deste artigo, acessará o site www.secel.mt.gov.br com um pop-up com o título “ELEIÇÕES CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - VOTAÇÃO”, onde constará a lista dos (as) candidatos (as) habilitados (as) por segmento cultural e os (as) candidatos (os) habilitados (as) por território cultural.

§2º - O (a) eleitor (a) habilitado poderá votar em apenas 01 (um/uma) candidato (a) a representante do segmento cultural de sua atuação e 01 (um/uma) candidato (a) ao território cultural em que reside, de acordo com a declaração efetuada no formulário de inscrição.

§ 3º - O voto divergente do segmento e/ou território cultural declarado no formulário de inscrição será considerado nulo.

§ 4º - Em caso de empate, terá precedência o (a) candidato (a) com mais idade.

Art. 16 - O resultado da eleição será divulgado no dia 11/03/2022, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e através do site: www.secel.mt.gov.br .

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO ELEITORAL NO D.O.E. E NO SITE DA SECEL/MT

22/10/2021

PERÍODO DE INSCRIÇÕES ELEITOR (A) E CANDIDATOS (AS)

1º/11 a 02/01/2022

ANÁLISE DE HABILITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

03 a 16/01/2022

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES HABILITADAS

17/01/2022

PRAZO PARA RECURSOS E IMPUGNAÇÕES DO RESULTADO PRELIMINAR DE HABIITAÇÃO DE INSCRIÇÕES

18 a 31/01/2022

ANÁLISE DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

31/01 a 04/02/2022

DIVULGAÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL DEFINITIVO

07/02/2022

PERIODO DE VOTAÇÃO

08/02 a 02/03/2022

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, NO D.O.E. E NO SITE DA SECEL/MT

11/03/2022

Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2021.

Comissão de Elaboração do Regimento Interno Eleitoral

Jandeivid Lourenço Moura

Conselheiro Representante do Poder Público - SECEL

Presidente da Comissão Eleitoral

Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames

Conselheira Representante do Poder Público - SECEL

Cândido Queiroz Neto

Conselheiro Representante da Sociedade Civil, segmento Música

Cinthia de Miranda Mattos

Conselheira Representante do Poder Público - SECEL

Lauro Victor Marques Gonçalves

Coordenador de Interiorização da Cultura - SECEL

Nilma da Cunha Godoi

Secretária-Executiva do Conselho Estadual de Cultura/MT

Wesley de Brito Gonçalves

Conselheiro suplente Representante da classe artística, território Araguaia

Vidal de G. de Alencar

Conselheiro Titular Território do Araguaia