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RETIFICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DE DIFERENTES EXPRESSÕES E TERRITÓRIOS CULTURAIS E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES PARA O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC

A Comissão Eleitoral de Elaboração do Regimento Interno Eleitoral do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso - CEC/MT, instituída pelo Presidente do Conselho Estadual de Cultura/Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, aprovada pelo Pleno, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 10 da Lei nº 10.378/2016, estabelece os critérios a serem observados durante o processo de eleição dos membros titulares e suplentes, oriundos da sociedade civil como representantes dos segmentos e territórios culturais, para o período de 2022-2026.

ONDE SE LÊ:

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 - Os anexos descritos abaixo compõem o presente regimento eleitoral:

Anexo I -      Cronograma do Processo Eleitoral.

Anexo II -     Declaração de Ciência do Regulamento de que tem conhecimento da Lei nº 10.378/2016 e deste Regimento Eleitoral.

Anexo III - Declaração de atuação no Segmento e Território Cultural.

Anexo IV - Autodeclaração de Residência

Anexo V -Certidão Negativa na SECEL/MT.

Anexo VI -   Declaração de Veracidade das Informações Prestadas.

Anexo VII - Formulário de Requerimento de Recurso.

Anexo VIII - Municípios que compõem os Territórios Culturais.

Anexo IX -   Definição Exemplificativa dos Segmentos Culturais.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA NA SECEL/MT

Eu, (Nome do (a) candidato (a) /eleitor (a)),  (Nacionalidade), (Estado Civil), portador (a) da Cédula de Identidade nº _____ e do CPF nº _____, residente e domiciliado (a) em ___________________________, venho requerer Certidão de “Nada Consta” perante a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de acordo com o Regimento Eleitoral do Conselho Estadual de Cultura.

Informações:

1-Apresentou Projetos Culturais nos anos anteriores:

(     ) SIM                 (       )NÃO

1.2-Em caso afirmativo:

a) Nome do Projeto: _________________________________________

b) Número do Termo de Concessão de Auxílio/Convênio/Termo de Fomento ou de Colaboração: ________________________________________________

Local e data.

<Nome do (a) Candidato (a) /Eleitor (a)

ANEXO IX

DEFINIÇÕES EXEMPLIFICATIVAS DOS SEGMENTOS CULTURAIS

I - Artes cênicas: formação e/ou atuação em circo; dança; mímica; ópera; teatro; e ações de capacitação e treinamento de pessoal;

II - Audiovisual: produção cinematográfica ou vídeo fonográfica de curta, média e longa metragem; produção radiofônica; produção de obras seriadas; formação e pesquisa audiovisual em geral; doações de acervos audiovisuais ou treinamento de pessoa para manutenção de acervos audiovisuais de cinematecas; pesquisas em  infraestrutura técnica audiovisual; difusão de acervo audiovisual, incluindo distribuição, promoção e exibição cinematográfica; preservação ou restauração de acervo audiovisual; rádios e TVs educativas não comerciais; jogos eletrônicos; e projetos audiovisuais transmidiáticos, exceto os de produção e de difusão;

III - música: atuação em música erudita; música popular; música instrumental; formação técnica e artística de profissionais; educação e/ou orientados à fruição e produção musical; atividades de fomento à cadeia produtiva da música.

IV - Artes visuais, artes digitais e eletrônicas: fotografia; artes plásticas, incluindo artes gráficas, gravura, cartazes e filatelia; formação técnica e artística de profissionais; educação e/ou orientados à fruição e produção de artes visuais; atividades de fomento à cadeia produtiva das artes visuais.

V - Patrimônio cultural: curadoria e/ou manutenção, gestão, pesquisa de acervos em geral a museus, arquivos públicos e instituições congêneres; preservação ou restauração de patrimônio material em geral; preservação ou restauração de patrimônio museológico; preservação ou restauração de acervos em geral; preservação ou restauração de acervos museológicos; preservação de patrimônio imaterial; manutenção de salas de teatro ou centros comunitários congêneres em município com menos de cem mil habitantes; manutenção de equipamentos culturais em geral; treinamento de pessoal para manutenção de acervos de museus, arquivos públicos e instituições congêneres; e outras ações de capacitação;

VI - Humanidades: literatura e atividades literárias ou humanísticas, treinamento e capacitação de pessoal ou para manutenção de acervos bibliográficos; e ações de formação e capacitação em geral vinculados a literatura.

VII - Cultura Tradicional e Étnico-cultural - atividades voltadas diretamente ao patrimônio cultural imaterial ou intangível que compreende as expressões de vida e tradições que comunidades, grupos e indivíduos em todas as partes do mundo recebem de seus ancestrais e passam seus conhecimentos a seus descendentes.

LEIA-SE

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 - Os anexos descritos abaixo compõem o presente regimento eleitoral:

Anexo I -      Cronograma do Processo Eleitoral.

Anexo II -     Declaração de Ciência do Regulamento de que tem conhecimento da Lei nº 10.378/2016 e deste Regimento Eleitoral.

Anexo III - Declaração de atuação no Segmento e Território Cultural.

Anexo IV - Autodeclaração de Residência

Anexo V -  Declaração de Nada Consta.

Anexo VI -   Declaração de Veracidade das Informações Prestadas.

Anexo VII - Formulário de Requerimento de Recurso.

Anexo VIII - Municípios que compõem os Territórios Culturais.

Anexo IX -   Definição Exemplificativa dos Segmentos Culturais.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA

Eu, ___________________________________________________________________, Documento de identidade _________________________ órgão exp. ________________, CPF ______________________, nacionalidade ____________________, naturalidade _________________________, residente e domiciliado (a) na Cidade de ___________________ e Estado do ________________________,à Rua ______________________________________ (endereço completo), telefone fixo ( ) ________________,   telefone celular ( ) __________________, e-mail ____________________________. AUTODECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, e  em atendimento ao Regimento Interno Eleitoral do Conselho Estadual de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso - SECEL, que estou REGULAR junto à SECEL e, que as informações constantes dos documentos que apresento para inscrição no processo eleitoral, são verdadeiras e autênticas. Fico ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, e passível de apuração na forma da Lei. Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo a presente.

1-  Apresentei Projetos Culturais nos anos anteriores:

(     ) SIM                 (       )NÃO

1.2-Em caso afirmativo:

a) Nome do Projeto: _________________________________________

b) Número do Termo de Concessão de Auxílio/Convênio/Termo de Fomento ou de Colaboração: ________________________________________________

Local e data.

<Nome do (a) Candidato (a) /Eleitor (a)

ANEXO IX

DEFINIÇÕES EXEMPLIFICATIVAS DOS SEGMENTOS CULTURAIS

I - Artes Cênicas: formação e/ou atuação em circo; dança; mímica; ópera; teatro; e ações de capacitação e treinamento de pessoal;

II - Audiovisual: produção cinematográfica ou vídeo fonográfica de curta, média e longa metragem; produção radiofônica; produção de obras seriadas; formação e pesquisa audiovisual em geral; doações de acervos audiovisuais ou treinamento de pessoa para manutenção de acervos audiovisuais de cinematecas; pesquisas em  infraestrutura técnica audiovisual; difusão de acervo audiovisual, incluindo distribuição, promoção e exibição cinematográfica; preservação ou restauração de acervo audiovisual; rádios e TVs educativas não comerciais; jogos eletrônicos; e projetos audiovisuais transmidiáticos, exceto os de produção e de difusão;

III - Música: atuação em música erudita; música popular; música instrumental; formação técnica e artística de profissionais; educação e/ou orientados à fruição e produção musical; atividades de fomento à cadeia produtiva da música.

IV - Artes Visuais: artes digitais, eletrônicas, fotografia, artes plásticas, incluindo artes gráficas, gravura, cartazes e filatelia; formação técnica e artística de profissionais; educação e/ou orientados à fruição e produção de artes visuais; atividades de fomento à cadeia produtiva das artes visuais.

V - Patrimônio Cultural: curadoria e/ou manutenção, gestão, pesquisa de acervos em geral a museus, arquivos públicos e instituições congêneres; preservação ou restauração de patrimônio material em geral; preservação ou restauração de patrimônio museológico; preservação ou restauração de acervos em geral; preservação ou restauração de acervos museológicos; preservação de patrimônio imaterial; manutenção de salas de teatro ou centros comunitários congêneres em município com menos de cem mil habitantes; manutenção de equipamentos culturais em geral; treinamento de pessoal para manutenção de acervos de museus, arquivos públicos e instituições congêneres; e outras ações de capacitação;

VI - Humanidades: literatura e atividades literárias ou humanísticas, treinamento e capacitação de pessoal ou para manutenção de acervos bibliográficos; e ações de formação e capacitação em geral vinculados a literatura.

VII - Cultura Tradicional e Étnico-cultural - atividades voltadas diretamente ao patrimônio cultural imaterial ou intangível que compreende as expressões de vida e tradições que comunidades, grupos e indivíduos em todas as partes do mundo recebem de seus ancestrais e passam seus conhecimentos a seus descendentes.

VIII - Rede Pontos de Cultura - são organizações que articulam e impulsionam um conjunto de ações em suas comunidades, agregam agentes culturais e compõem uma rede horizontal de articulação, recepção e disseminação de iniciativas culturais. Como parceiros na relação entre estado e sociedade, atuam na efetivação do direito à cultura, principalmente para segmentos e populações historicamente excluídos e que atuam em áreas, regiões e territórios que apresentem precariedade na estrutura e na oferta de bens e serviços culturais.

Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2021.

Comissão de Elaboração do Regimento Interno Eleitoral

Jandeivid Lourenço Moura

Conselheiro Representante do Poder Público - SECEL

Presidente da Comissão Eleitoral

Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames

Conselheira Representante do Poder Público - SECEL

Cândido Queiroz Neto

Conselheiro Representante da Sociedade Civil, segmento Música

Cinthia de Miranda Mattos

Conselheira Representante do Poder Público - SECEL

Lauro Victor Marques Gonçalves

Coordenador de Interiorização da Cultura - SECEL

Nilma da Cunha Godoi

Secretária-Executiva do Conselho Estadual de Cultura/MT

Wesley de Brito Gonçalves

Conselheiro suplente Representante da classe artística, território Araguaia

Vidal de G. de Alencar

Conselheiro Titular Território do Araguaia