Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 94

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do Processo INTERMAT-PRO-2021/01035.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.683,7958ha, situada no município de ITAÚBA, denominado “FAZENDA HEFIZIBA IV’’.

Perímetro: 20.080,22m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A42-M-1007 de coordenadas N 8.777.355,87m e E 588.875,87m; situado no limite da FAZENDA SÃO RAFAEL, com o limite da FAZENDA SÃO RAFAEL; deste, segue confrontando com a FAZENDA SÃO RAFAEL, matricula 11.272 CRI de Colíder/MT, código INCRA 901.040.288.721-2, com os seguintes azimutes e distâncias:  95°47'02" e distância 1.978,07m, até o vértice A42-M-1041 de coordenadas N 8.777.156,53m e E 590.843,82m; 95°54'47" e 2.062,81m, até o vértice A42-M-1042 de coordenadas N 8.776.944,02m e E 592.895,65m; 95°54'41" e 2.060,68m, até o vértice A42-M-1043 de coordenadas N 8.776.731,82m e E 594.945,09m; 97°18'28" e 30,15m, até o vértice A42-M-1044 de coordenadas N 8.776.727,98m e E 594.975,00m; 95°51'21" e 887,78m, até o vértice NXXX-M-0160, de coordenadas N 8.776.637,47m e E 595.857,51m; situado no limite da FAZENDA SÃO RAFAEL, com o limite da FAZENDA HEFIZIBA IV; deste, segue confrontando com a FAZENDA HEFIZIBA IV, Simples Ocupação, código INCRA Não Cadastrado, com os seguintes azimutes e distâncias: 150°03'23" e 2.887,57m, até o vértice NXXX-M-0161 de coordenadas N 8.774.135,54m e E 597.298,73m; 184°37'30" e 10,98m, até o vértice NXXX-M-0162, de coordenadas N 8.774.124,60m e E 597.297,84m; situado no limite da FAZENDA HEFIZIBA IV, com o limite da FAZENDA HEZIFIBA III; deste, segue confrontando com a FAZENDA HEZIFIBA III, Simples Ocupação, código INCRA Não Cadastrado, com azimute de 276°13'00" e distância de 7.246,52m, até o vértice NXXX-M-0219 de coordenadas N 8.774.909,32m e E 590.093,94m; situado no limite da FAZENDA HEZIFIBA III, com o limite da FAZENDA HEFIZIBA IV; deste, segue confrontando com a FAZENDA HEFIZIBA IV, Simples Ocupação, código INCRA Não Cadastrado, com azimute de 330°01'40" e distância de 2.748,73m, até o vértice NXXX-M-0218 de coordenadas N 8.777.290,28m e E 588.720,84m; situado no limite da FAZENDA HEFIZIBA IV, com o limite da FAZENDA SÃO RAFAEL; deste, segue confrontando com a FAZENDA SÃO RAFAEL, matricula 11.272 CRI de Colíder/MT código INCRA 901.040.288.721-2, com azimute de 67°04'09" e distância de 168,35m, até o vértice A42-M-1007 de coordenadas N 8.777.355,87m e E 588.875,87m, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário

De acordo: