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PORTARIA Nº 93

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do Processo INTERMAT-PRO-2021/01040.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.920,9411ha, situada no município de ITAÚBA, denominado “FAZENDA HEFIZIBA III’’.

Perímetro: 20.743,59m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice NXXX-M-0219 de coordenadas N 8.774.909,32m e E 590.093,94m; situado no limite da FAZENDA HEFIZIBA III, com o limite da FAZENDA HEFIZIBA IV; deste, segue confrontando com a FAZENDA HEFIZIBA IV, Simples Ocupação, código INCRA Não Cadastrado, com azimute de 96°13'00" e distância de 7.246,52m, até o vértice NXXX-M-0162 de coordenadas N 8.774.124,60m e E 597.297,84m; situado no limite da FAZENDA HEFIZIBA IV, com o limite da FAZENDA HEFIZIBA III; deste, segue confrontando com a FAZENDA HEFIZIBA III, Simples Ocupação, código INCRA Não Cadastrado, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°42'52" e 636,58m, até o vértice NXXX-M-0163 de coordenadas N 8.773.488,04m e E 597.301,02m; 150°05'30" e 2.479,14m, até o vértice NXXX-M-0164, de coordenadas N 8.771.339,10m e E 598.537,13m; situado no limite da FAZENDA HEFIZIBA III, com o limite da FAZENDA CAZELLA E NOSSA SENHORA DE LOURDES; deste, segue confrontando com a FAZENDA CAZELLA E NOSSA SENHORA DE LOURDES, matrícula 12.983 e 3.793 CRI de Colíder/MT, código INCRA 901.040.060.410-8, com azimute de 173°17'59" e distância de 152,98m, até o vértice NXXX-M-0117 de coordenadas N 8.771.187,51m e E 598.554,93m; situado no limite da FAZENDA CAZELLA E NOSSA SENHORA DE LOURDES, com o limite da FAZENDA HEFIZIBA II; deste, segue confrontando com a FAZENDA HEFIZIBA II, Simples Ocupação, código INCRA Não Cadastrado, com azimute de 276°10'23" e distância de 6.772,23m, até o vértice NXXX-M-0221 de coordenadas N 8.771.915,73m e E 591.821,97m; situado no limite da FAZENDA HEFIZIBA II, com o limite da FAZENDA HEFIZIBA III; deste, segue confrontando com a FAZENDA HEFIZIBA III, Simples Ocupação, código INCRA Não Cadastrado, com os seguintes azimutes e distâncias:  330°10'07" e 891,91m, até o vértice NXXX-M-0220 de coordenadas N 8.772.689,41m e E 591.378,32m; 329°56'51" e 2.564,70m, até o vértice NXXX-M-0219, de coordenadas N 8.774.909,32m e E 590.093,94m; situado no limite da FAZENDA HEFIZIBA III, com o limite da FAZENDA HEFIZIBA IV, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário

De acordo: