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PORTARIA Nº 038/SSDPG, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe acerca de prorrogação do teletrabalho aos integrantes do Núcleo Unificado de Apiacás e Nova Monte Verde.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a Portaria nº 1462/SDPG, que autorizou o teletrabalho aos integrantes do Núcleo Unificado de Apiacás e Nova Monte Verde, no período de 31/07/2025 a 06/01/2026;

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2025.0.000017925-6.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo Unificado de Apiacás e Nova Monte Verde pelo período de 31/07/2025 a 06/01/2026, em razão da ausência de Núcleo físico.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso