PORTARIA Nº 237/2021/CGE-COR
O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº 121608/2020;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a atual comissão processante, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 121608/2020;
Art. 2ºConceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir de 19.11.2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2021.