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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 340 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual em apoio ao custeio mensal de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II no Hospital São Lucas (CNES 2767953) Município de Lucas do Rio Verde, situado na Região Teles Pires.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- O Decreto Estadual n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV - A Portaria de Consolidação n° 03, de 28 de setembro de 2018, de Consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único de saúde, Título X (Origem: PRT GM/MS n° 895/2017, que instituiu o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, UCO, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS);

V - A Portaria n° 208/2023/GBSES,  que atualiza os critérios para a transferência de recursos financeiros em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrico, Neonatal, Unidade Coronariana - UCO, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal - UCINCO e UCINCA), credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao SUS em Mato Grosso, bem como dispõe sobre a utilização obrigatória de leitos de internações, e revoga a Portaria n° 063/2022/GBSES;

VI - Os Processos SIGADOC SES-PRO-2025/53011 e SES-PRO-2025/62753, que solicitam o cofinanciamento estadual dos 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II do Hospital São Lucas, localizado no município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso;

VII - A Proposição Operacional da Comissão Inter gestores Regional - CIR Teles Pires/MT n° 54 de 14 de agosto de 2025, que propõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual em conformidade com a Portaria nº 208/2023/GBSES em apoio ao custeio mensal de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva UTI Adulto Tipo II do Hospital das Clínicas Sociedade Médica Vida e Saúde (CNES 2767953), localizado no munícipio de Lucas do Rio Verde, Situado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar o cofinanciamento estadual para o custeio mensal de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva UTI Adulto Tipo II do Hospital São Lucas (CNES 2767953), localizado no munícipio de Lucas do Rio Verde, Situado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O cofinanciamento de que trata o caput cima será efetuado mensalmente, pós-produção, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Lucas do Rio Verde com efeitos financeiros retroativos a partir de 08 de agosto de 2025.

Art. 2º Até o credenciamento/habilitação dos leitos pelo Ministério da Saúde, o valor da diária do leito de UTI será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por leito, pós-produção. Após a habilitação pelo Ministério da Saúde, será aplicado o valor da diária de R$ 1.109,69 (hum mil cento e nove reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º O cofinanciamento estadual de que trata esta Resolução seguirá os critérios, normativas e fluxos estabelecidos na Portaria n° 208/2023/GBSES de 20 de março de 2023 e outras que venham a substituí-las.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)