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D.O. nº29151 de 14/01/2026

Portaria 001, de 07.01.2026 - Promoção em Ressarcimento de preterição - Cb Reinaldo de Almeida Silva - DMSC

PORTARIA Nº 001/CCP/DGP/PMMT, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Promove Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XII, da Lei Complementar nº 386/2010, bem como o art. 80 da Lei Complementar nº 555/2014 e com fulcro nos artigos 4, 10, inciso I, alínea “a”, parágrafo único, 11, 17 e 49 todos da Lei n° 10.076/2014 (Lei de promoção da PM/CBM/MT), bem como as disposições do Decreto nº 2.268/2014, e

CONSIDERANDO o processo de Sigadoc nº PM-PRO-2025/15028, de 17/09/2025 e Despacho nº 15029/2025/CGPMMT/PM (PM-DES-2025/15029), de 18/11/2025, a fim de reconhecimento do tempo trabalhado na Instituição Polícia Militar do Estado de Mato Grosso entre os anos de 2011 e 2013 para fins de promoção, do policial militar Reinaldo de Almeida Silva;

CONSIDERANDO a Declaração da Diretoria de Gestão de Pessoas (PM-DIC-2025/71519), na qual se constatou a soma total de tempo de serviço, totalizando 13 anos, 2 meses e 15 dias;

CONSIDERANDO a Manifestação nº 063/ASS.JUR./2025 (PM-DIC-2025/73538), de 05/11/2025, que reconheceu que o Cb PM Reinaldo de Almeida Silva fora declarado Soldado PM na data de 02 de setembro de 2011, conforme Boletim Geral da PMMT Nº 381, de 08/09/2011, sendo desligado ex-ofício em 30 de abril de 2013, possuindo neste período um tempo total de 1 ano e 8 meses na graduação de soldado PM;

CONSIDERANDO a renúncia expressa do militar a quaisquer valores retroativos ou efeitos financeiros (PM-OFI-2025/38681), limitando-se a retificação exclusivamente aos efeitos funcionais de tempo de serviço e antiguidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Promover a praça abaixo relacionada à graduação que se segue, pelo critério de “Antiguidade” em “Ressarcimento de Preterição”:

POR ANTIGUIDADE

1. QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR (QPPM)

1.1 À GRADUAÇÃO DE CABO QPPM, a contar de 21 de abril de 2022.

REINALDO DE ALMEIDA SILVA- RG PMMT 886.345.

Art. 2º A retificação da data de promoção de que trata esta Portaria produzirá exclusivamente efeitos funcionais de tempo de serviço e antiguidade, não gerando quaisquer direitos a valores pecuniários retroativos ou ressarcimento financeiro, em conformidade com a renúncia expressa e irrevogável firmada pelo militar interessado e homologada nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quartel do Comando Geral, em Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2026.

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel QOEM

Comandante-Geral da PMMT

PMDIC202601371