Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 141/2021/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 098/2021/SINFRA, firmado com a empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é Serviços de Pavimentação e Recuperação do pavimento em diversas ruas e avenidas do Bairro Distrito Industrial, no município de Cuiabá/MT.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor ENG.º CHARLES LIRA SALTARELLO - Matrícula n° 305608 com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras ENG.ª RENATA JULIANO VAZ DE CAMPOS- Matrícula n° 305627 (Substituta 1), e ENG.ª CAMILA FERNANDA DE SOUZA-MATRÍCULA Nº 263054, (Substituta 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras Jaquelyne Campos Silva (Coordenadora de Pavimentação Urbana - sub I), e Taynan Campos Guerra (Gerente de Constrole da Pavimentação Urbana - sub II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de novembro de 2021.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)