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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 429 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da participação do Hospital de Câncer de Mato Grosso (CNES 2534444) no Chamamento Público nº 01/2025/SAES/MS (PERSUS II), em razão de sua aprovação na Modalidade Equipamento Obsoleto.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-A Lei nº 14.758 de 19 de dezembro de 2023, que institui a política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da Saúde);

III.O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

IV-A Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;

V-A Portaria SAS/MAS Nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;

VI- A Portaria nº 458, de 24 de fevereiro de 2017 que aprovou a habilitação do Hospital de Câncer de Mato Grosso como UNACON com radioterapia Código 17.07;

VII-O expediente SES-OFI-2025/25158 em que a Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Gestor Estadual, manifesta apoio à participação do Hospital de Câncer de Mato Grosso no processo seletivo do Edital de Chamamento Público nº 01/2025/SAES/MS;

VIII-O Processo SES-PRO-2025/87163, no qual Hospital de Câncer de Mato Grosso encaminha o Ofício nº. 91/Diretoria Administrativa/HCan - MT/2025, solicitando o envio de Oficio da SES-MT à Coordenação Geral da Politica Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGPNCC), contendo a deliberação CIB favorável quanto a participação do estabelecimento de saúde na seleção equipamentos obsoletos;

IX-A aprovação do Hospital de Câncer de Mato Grosso (CNES 2534444) no Processo de Seleção do Plano de Expansão da Radioterapia no SUS II (PERSUS II) para a Modalidade Equipamento Obsoleto, com resultado publicado no Edital nº 32/2025 (D. O. U. de 12/11/2025, Edição 2016, Seção 3, pág. 116);

X-Manifestação Técnica favorável, emitida pela equipe da Coordenadoria de Atenção Terciária, constante nos autos do processo SES-PRO-2025/87163 que se manifesta favorável a solicitação de Deliberação da CIB/MT sobre participação do Hospital de Câncer de Mato Grosso no Edital de Chamamento Público n° 01/2025/SAES/MS, especificamente na modalidade de substituição de Acelerador Linear Obsoleto.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a participação da Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer (AMCC), mantenedora do Hospital de Câncer de Mato Grosso (CNES 2534444), no Edital de Chamamento Público nº 01/2025/SAES/MS (PERSUS II), em razão de sua aprovação na Modalidade Equipamento Obsoleto, para troca do equipamento de radioterapia “Acelerador Linear-IGRT 3D”.

Art. 2º Estabelecer que a instituição será responsável pelas adequações na casamata vazia por meio de execução das reformas físicas da área, caso aplicável, conforme dispõe o Art. 5.1.1, alínea “c” do Edital de Chamamento Público nº 01/2025/SAES/MS (PERSUS II).

Art. 3º Esta aprovação é concedida sob a condição expressa de que, caso o Hospital de Câncer de Mato Grosso venha a ser contemplado concomitantemente no PERSUS II e no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) para a aquisição do mesmo equipamento de Acelerador Linear, a instituição deverá formalmente declinar de um dos projetos, respeitando as normas federais de vedação à duplicidade de financiamento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 05 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)