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EXTRATO DE DECISÃO

Processo nº: 96497/2013.

Visto e etc.,

Trata-se de feito de procedimento instaurado com o propósito de apurar eventuais transgressões disciplinares praticadas pelo servidor DOMINGOS CAVAZZINI.

[...]

Assim, visando assegurar os princípios do contraditório e ampla defesa, acolhendo o parecer de corregedoria, DECLARO nulo os atos posteriores a INDICIAÇÃO (FLS. 48).

[...]

Pelo exposto, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do acusado, em razão da ocorrência prescrição da pretensão punitiva, por via de consequência DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos

Intime-se o acusado na pessoa de sua advogada constituída.

Após, comunica-se a Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de abril de 2019.

TADEU AURIMAR MOCELIN

Presidente do INDEA/MT

(Original assinada)