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EXTRATO DE DECISÃO

Processo nº: 106342/2018.

Visto e etc.,

Trata-se de feito de procedimento instaurado com o propósito de apurar eventuais transgressões disciplinares praticadas pelo servidor DINARTI VITOR ALMEIDA CARLI JÚNIOR.

A defesa do sindicato alega a improcedência das acusações.

A comissão Processante em seu relatório final concluiu pela absolvição, uma vez que não restou comprovada as acusações em desfavor do servidor. (Fls.138/149)

Compulsando detidamente os autos, infere-se a regularidade na condução dos trabalhos pela comissão processante.

Ademais, concluo que não restou demostrado que o servidor descumpriu seus deveres funcionais, sendo assim, imperativa o arquivamento do presente feito.

Pelo todo o exposto, ACOLHO o Relatório da Comissão Processante, em todos os termos, para DETERMINAR o arquivamento dos autos.

Expeça-se portaria de Absolvição por falta de provas.

Após, cientifique o servidor e, encaminha-se cópia da Portaria a Coordenadoria de Gestão de Pessoa para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2019.

TADEU AURIMAR MOCELIN

Presidente do INDEA/MT

(original assinada)