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LEI Nº            13.209,             DE   16   DE             JANEIRO           DE 2026.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Buriti Grande, de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Buriti Grande, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 86.736.899/0001-20, com sede no Município de Santo Antônio de Leverger.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  janeiro  de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado