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EDITAL N.º 002/2026/CSDP

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Resolução n.º 92/2017/CSDP, notadamente o artigo 20, IV, X, e XV, b);

Considerando as disposições da Resolução nº 178/2025 do Conselho Superior da Defensoria Pública, que determina a implementação de Núcleos Estratégicos de acordo com a pertinência e relevância do interesse público e as atribuições institucionais;

Considerando a Resolução nº 179/2025 do Conselho Superior da Defensoria Pública que dispõe sobre a criação do Núcleo de Atuação Estratégica Criminal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - NAE-Criminal;

Considerando a 32ª e a 34ª Reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública, realizadas nos dias 5 e 16 de dezembro de 2025, nas quais se procedeu à escolha dos Membros designados para compor o Núcleo de Atuação Estratégica Criminal, nos termos da Resolução nº 179/2025/CSDP e dos Editais nº 001 e 002/2025/CSDP, conforme procedimentos nº 2025.0.000019425-5 e nº 2025.0.000025695-1; e

Considerando que a 25ª Defensoria do Núcleo de Atuação Estratégica Criminal restou deserta, conforme art. 8º da Portaria nº 509/DPG, de 17 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Atuação Estratégica Criminal

25ª Defensoria

Atuação perante o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias - Regional VI - em conformidade com a Portaria Conjunta TJMT/PRES/CGJ N. 11.

10/02/2026

Art. 2º O Conselho Superior será o responsável pela escolha dos Defensores(as) Públicos(as) a serem designados.

Art. 3º Havendo mais candidatos do que o número de Defensorias, caberá ao Conselho Superior eleger os membros que integrarão o Núcleo, observando a ordem preferencial de:

I - Expertise e trabalhos relacionados a matéria;

II - Representação regional, observadas, por analogia, as disposições acerca da divisão do Estado em regiões contidas na resolução do Conselho Superior que dispõe sobre o plantão integrado no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

III - Antiguidade na carreira.

Art. 4º O acúmulo de funções será exercido pelo período de 1 (um) ano e sem prejuízo das atribuições ordinárias, conforme § 1º do art. 28 da Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003, e da Resolução n.º 179/CSDP/2025.

Art. 5º Ademais, os interessados deverão se inscrever pelo e-mail inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br, com o prazo de inscrição até às 18h do dia 23/01/2026.

Cuiabá/MT, 16 de janeiro de 2026.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Presidente do Conselho Superior