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EDITAL N.º 01/2026/CSDP

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Resolução n.º 92/2017/CSDP, notadamente o artigo 20, IV, X, e XV, b);

Considerando as disposições da Resolução nº 178/2025 do Conselho Superior da Defensoria Pública, que determina a implementação de Núcleos Estratégicos de acordo com a pertinência e relevância do interesse público e as atribuições institucionais; e

Considerando a Resolução nº 180/CSDP/2025 do Conselho Superior da Defensoria Pública que dispõe sobre a criação do Núcleo de Atuação Estratégica Cível da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - NAE-Cível.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Atuação Estratégica Cível.

Vaga

Atribuição

Início

1ª Defensoria

Atuação em processos cíveis nos quais o membro titular e substituto estejam impedidos, bem como perante a parte contrária nos Núcleos com 1 ou 2 membros - processos advindos das Microrregiões de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Diamantino, Tangará da Serra e Pontes e Lacerda.

09/02/2026

2ª Defensoria

Atuação em processos cíveis nos quais o membro titular e substituto estejam impedidos, bem como perante a parte contrária nos Núcleos com 1 ou 2 membros - processos advindos das Microrregiões de Rondonópolis, Guiratinga, Primavera do Leste, Jaciara e Alta Floresta.

09/02/2026

3ª Defensoria

Atuação em processos cíveis nos quais o membro titular e substituto estejam impedidos, bem como perante a parte contrária nos Núcleos com 1 ou 2 membros - processos advindos das Microrregiões de Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Juara e Colíder.

09/02/2026

4ª Defensoria

Atuação em processos cíveis nos quais o membro titular e substituto estejam impedidos, bem como perante a parte contrária nos Núcleos com 1 ou 2 membros - processos advindos das Microrregiões de Barra do Garças, Araputanga, Água Boa e Ribeirão Cascalheira.

09/02/2026

5ª Defensoria

Atuação de forma plena perante o Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais Cíveis.

09/02/2026

6ª Defensoria

Atuação de forma plena perante o Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais.

09/02/2026

7ª Defensoria

Atuação de forma plena perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania da Saúde Pública.

09/02/2026

8ª Defensoria

Atuação perante o Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública - processos com final 0, 1 e 2.

09/02/2026

9ª Defensoria

Atuação perante o Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública - processo com final 3, 4 e 5.

09/02/2026

10ª Defensoria

Atuação perante o Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública - processos com final 6, 7, 8 e 9.

09/02/2026

Art. 2º O Conselho Superior será o responsável pela escolha dos Defensores(as) Públicos(as) a serem designados.

Art. 3º Havendo mais candidatos do que o número de Defensorias, caberá ao Conselho Superior eleger os membros que integrarão o Núcleo, observando a ordem preferencial de:

I - Expertise e trabalhos relacionados a matéria;

II - Representação regional, observadas, por analogia, as disposições acerca da divisão do Estado em regiões contidas na resolução do Conselho Superior que dispõe sobre o plantão integrado no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

III - Antiguidade na carreira.

Art. 4º O acúmulo de funções será exercido pelo período de 1 (um) ano e sem prejuízo das atribuições ordinárias, conforme § 1º do art. 28 da Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003, e da Resolução n.º 180/CSDP/2025.

Art. 5º Ademais, os interessados deverão se inscrever pelo e-mail inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br, com o prazo de inscrição até às 18h do dia 28/01/2026.

Cuiabá/MT, 16 de janeiro de 2026.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Presidente do Conselho Superior