Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 403 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação das propostas referentes a Portaria nº 544, sendo: para custeio, no valor de R$ 16.736.958,00 e para investimentos no valor de R$ 8.218.800,00 no valor total de R$ 24.955.758,00 (vinte e quatro milhões novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e oito reais), para o município de Rondonópolis, localizados na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII- A Proposição Operacional  da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Mato-Grossense Nº 117 de 21 de julho de 2023, que propõem sobre aprovação das propostas referentes a Portaria nº 544, sendo: para custeio, no valor de R$ 16.736.958,00 e para investimentos no valor de R$ 8.218.800,00, no valor total de R$ 24.955.758,00 (vinte e quatro milhões novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e oito reais), para o município de Rondonópolis, localizados na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar as propostas referentes a Portaria nº 544, sendo: para custeio, no valor de R$ 16.736.958,00 e para investimentos no valor de R$ 8.218.800,00, no valor total de R$ 24.955.758,00 (vinte e quatro milhões novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e oito reais), para o município de Rondonópolis, localizados na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As propostas do referente a solicitação do recurso federal conforme a Portaria GM/MS nº 544, estão descritas abaixo:

Nº da Proposta

Unidade/Objeto

CUSTEIO / INVESTIMENTO

Valor

05543314000154/2023-50000

Atenção Básica -

Equipe de Saúde da Família

CUSTEIO

R$ 14.570.640,00

05543314000154/2023-50001

Odontologia - Equipe

Saúde Bucal

CUSTEIO

R$ 2.166.318,00

055433140001/23-027

CAPS - Reforma

do CAPS

INVESTIMENTO

R$ 1.210.800,00

055433140001/23-029

CER - Construção

do CER

INVESTIMENTO

R$ 7.008.000,00

Total   R$ 24.955.758,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)