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 RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 407 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta nº 13994248000123002, cadastrada no Fundo Nacional de Saúde - FNS, para Aquisição de equipamento e material permanente para unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor total de R$293.850,00 (duzentos e noventa e três mil oitocentos e cinquenta reais), tendo como beneficiária o Hospital Nossa Senhora da Abadia, CNES: 2395452, destinados à Secretaria Municipal de Saúde do município de Ribeirãozinho, na Região de Saúde Garças Araguaia no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII-A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII- A Resolução nº 005/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirãozinho, de 21 de julho de 2023, que aprova a proposta Nº 13994248000123002 de aquisição de equipamento e material permanente para unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 293.850,00 (duzentos e noventa e três mil oitocentos e cinquenta reais);

IX- O Parecer Técnico ERS BG Nº 00857/2023/DIRERSBG/SES, de 24 de julho de 2023, favorável conforme análise documental;

X- O Processo SIGADOC SES-PRO-2023/46782, de 24 de julho de 2023, do município de Ribeirãozinho-MT;

XI- A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia Nº 059 de 25 de julho de 2023, que propõem sobre aprovação da proposta nº 13994248000123002, cadastrada no Fundo Nacional de Saúde - FNS, para Aquisição de equipamento e material permanente para unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor total de R$ 293.850,00 (duzentos e noventa e três mil oitocentos e cinquenta reais), tendo como beneficiária o Hospital Nossa Senhora da Abadia, CNES: 2395452, destinados à Secretaria Municipal de Saúde do município de Ribeirãozinho, na Região de Saúde Garças Araguaia no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a proposta nº 13994248000123002, cadastrada no Fundo Nacional de Saúde - FNS, para Aquisição de equipamento e material permanente para unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor total de R$ 293.850,00 (duzentos e noventa e três mil oitocentos e cinquenta reais), tendo como beneficiária o Hospital Nossa Senhora da Abadia, CNES: 2395452, destinados à Secretaria Municipal de Saúde do município de Ribeirãozinho, na Região de Saúde Garças Araguaia no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)