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 RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 427 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da solicitação das Propostas nº 13608687000194202348162 para Equipe de saúde da Família e nº 13608687000194202348163 para Equipe de Saúde Bucal - 40 horas, em consonância com a Portaria GM/MS nº 544/2023, no valor total de R$298.539,00 (duzentos e noventa e oito mil e quinhentos e trinta e nove reais), para o município de Planalto da Serra, Região da Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de Saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providencias;

II- O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III- A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII- Ofício nº 104/2023/SMS de 10/07/2023, que comunica ao Conselho Municipal de Saúde a solicitação de custeio emergencial para a Atenção primária à Saúde ao Ministério da Saúde;

IX- A Proposição Operacional N° 45/CIR-BC de 27 de julho de 2023, que propõe a aprovação da solicitação das Propostas nº 13608687000194202348162 para Equipe de saúde da Família e nº 13608687000194202348163 para Equipe de Saúde Bucal - 40 horas, em consonância com a Portaria GM/MS nº 544/2023, ao município de Planalto da Serra - MT, Região da Saúde Baixada Cuiabana.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação das Propostas nº 13608687000194202348162, para Equipe de saúde da Família e nº 13608687000194202348163 para Equipe de Saúde Bucal - 40 horas, em consonância com a Portaria GM/MS nº 544/2023, no valor total de R$ 298.539,00 (duzentos e noventa e oito mil e quinhentos e trinta e nove reais), para o município de Planalto da Serra, Região da Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)