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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 428 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de recurso para aquisição de equipamentos para Atenção Básica, proposta nº 13608687000123002, no valor total de R$65.721,00(Sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e um reais), em consonância com a Portaria GM/MS nº 544/2023, para o município de Planalto da Serra, localizada na Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de Saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providencias;

II- O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III- A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII- A Resolução “ad referendum” nº 032/2023/CMS de 12 de maio de 2023, do Conselho Municipal de Saúde de Planalto da Serra - MT, que dispõe sobrea a solicitação de recursos para aquisição de equipamentos para atenção básica de saúde em consonância com o estabelecido na Portaria GM/MS nº 544/2023;

IX- O Parecer Técnico nº 25/2023/AS/ERSBC, de 12 de julho de 2023, que se manifesta favorável, à proposta nº 13608687000123002 da Secretaria Municipal de Saúde de Planalto da Serra cadastrada junto ao Ministério da Saúde, com solicitação de recursos de referente a aquisição de equipamentos para atenção básica de saúde, no valor de R$ 65.721,00(sessenta e cinco mil setecentos e vinte e um reais), em consonância com a Portaria GM/MS no 544/2023;

X- Proposição Operacional N° 36/CIR-BC de 18 de julho de 2023, que propõe a aprovar a proposta nº 13608687000123002 de recurso referente a aquisição de equipamentos para a Atenção Básica, no valor de R$ 65.721,00(Sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e um reais) em consonância com a Portaria GM/MS nº 544/2023, do município de Planalto da Serra, região de Saúde Baixada Cuiabana.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de recurso para aquisição de equipamentos para Atenção Básica, proposta nº 13608687000123002, no valor total de R$ 65.721,00(Sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e um reais), em consonância com a Portaria GM/MS nº 544/2023, para o município de Planalto da Serra, localizada na Região da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)