LEI Nº 12.235, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Declara de utilidade pública a Associação de Criadores de Peixoto de Azevedo - ACRIVALE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Criadores de Peixoto de Azevedo - ACRIVALE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00.716.794/0001-94, com sede no Município de Peixoto de Azevedo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado