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RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 19/2026

ONDE SE LÊ

Processo: INTERMAT-PRO-2023/00298

Modalidade: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL ONEROSA

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e TEREZA PESSOA DE ANDRADE MATTA

OBJETO: Aquisição de uma área de terras com 88,9866 Ha (oitenta e oito hectares, noventa e oito ares e sessenta e seis centiares), situada no município de Novo Mundo - MT, denominada Sítio Santa Luzia, Lote nº 09 - Projeto de Assentamento Japão Gleba Divisa, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula nº 16.129, Livro 02, pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarantã do Norte - MT.

VALOR: R$ 58.421,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reias).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado à vista pelo contratado ao contratante, com desconto de 20% (vinte por cento), conforme § 2º do art. 14 da Lei Estadual nº 3.922/77 e suas alterações, e artigo 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, perfazendo o montante de R$ 46.736,80 (quarenta e seis mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 76, e Lei Estadual nº 3.922/77, art. 14, § 2º.

ASSINAM: Pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e TEREZA PESSOA DE ANDRADE MATTA.

LEIA-SE:

Processo: INTERMAT-PRO-2023/00298

Modalidade: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL ONEROSA

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e NATALIA MARCIANO SEVERINO SILVA

OBJETO: Aquisição de uma área de terras com 88,9866 Ha (oitenta e oito hectares, noventa e oito ares e sessenta e seis centiares), situada no município de Novo Mundo - MT, denominada Sítio Santa Luzia, Lote nº 09 - Projeto de Assentamento Japão Gleba Divisa, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula nº 16.129, Livro 02, pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarantã do Norte - MT.

VALOR: R$ 58.421,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reias).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado à vista pelo contratado ao contratante, com desconto de 20% (vinte por cento), conforme § 2º do art. 14 da Lei Estadual nº 3.922/77 e suas alterações, e artigo 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, perfazendo o montante de R$ 46.736,80 (quarenta e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 76, e Lei Estadual nº 3.922/77, art. 14, § 2º.

ASSINAM: Pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e NATALIA MARCIANO SEVERINO SILVA.

Cuiabá/MT, 20 de Janeiro de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT